Como vimos nos módulos anteriores, o SUS deve operar por meio do compartilhamento de funções entre as esferas de governo (gestões federal, estadual e municipal) e da distribuição de responsabilidades entre os entes, que possuem diferentes capacidades administrativas e financeiras.
Cotidianamente, trabalhadores, gestores e usuários se deparam com questões relacionadas à organização, ao funcionamento e à qualidade dos serviços de saúde, e que, por vezes, prejudicam o acesso e o atendimento das necessidades da população.

São questões dessa natureza que selecionamos para discutir neste módulo. Isso porque é necessário definir responsabilidades com clareza, “para assegurar condições adequadas à concretização da saúde como direito de cidadania, como é afirmado na Constituição Federal de 1988” (MACHADO; LIMA; BAPTISTA, 2011, p. 48). Além disso, importa considerar a forma como se processam as decisões sobre as políticas de saúde, visto que o funcionamento do SUS envolve uma grande quantidade de serviços e de pessoas, como gestores, profissionais de saúde, prestadores de serviços e usuários de serviços.
Navegue pelos itens a seguir clicando sobre eles.
O modelo institucional proposto para o SUS tenta concretizar o arranjo federativo, por meio de diferentes organizações, desde aquelas compostas exclusivamente por gestores, como organizações que incluem a participação dos usuários, profissionais de saúde. Essas últimas objetivam fortalecer a participação popular e o controle social sobre as políticas nos diferentes níveis de governo, de forma coerente com os princípios e as diretrizes do sistema.
Assista ao vídeo sobre a estrutura institucional e decisória do SUS:
Realize, a seguir, a atividade comentada sobre o tema.
1. Complete as colunas com o significado das siglas e sinalize se é uma instância de participação somente de gestores ou se tem a participação da comunidade.
2. Depois do preenchimento do quadro, responda as seguintes questões:
a) As instâncias que têm a participação da sociedade civil nos três níveis são: CNS, CES e CMS, instituídas a partir da Lei n. 8.142/1990. Esses conselhos são órgãos colegiados, “em caráter permanente e deliberativo, compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, incluindo os aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo” (BRASIL, 1990b).
Os componentes são eleitos em assembleia e a composição é paritária: 50% usuários, 25% gestores e 25% profissionais de saúde.
As instâncias que têm a participação de gestores têm composições exclusivas:
Conass é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que se pauta pelos princípios que regem o direito público e que congrega os Secretários de Estado da Saúde e seus substitutos legais, enquanto gestores oficiais das Secretarias de Estado da Saúde (SES), dos estados e Distrito Federal.
O Conass participa diretamente da discussão, criação e implementação das políticas públicas de saúde, desde o nascimento do SUS, em 1988, até a sua regulamentação, em 1990, com a publicação da Lei n. 8.080/1990, década em que se consolidou como representante da gestão estadual do SUS. Com a criação da CIT, em 1991, passou a representar formalmente os interesses dos secretários estaduais de saúde no fórum destinado à tomada de decisão, em conjunto com União e municípios, colocando em prática a descentralização político-administrativa do SUS, prevista na referida lei (CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE, [2022]).
Conasems é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, que tem por finalidade congregar as secretarias municipais de saúde ou órgão equivalente e seus respectivos secretários ou detentor de função equivalente para atuarem em prol do desenvolvimento da saúde pública, da universalidade e igualdade do acesso da população às ações e aos serviços de saúde, promovendo ações conjuntas que fortaleçam a descentralização política, administrativa e financeira do SUS (CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, [2022]).
Cosems são colegiados de Secretarias Municipais de Saúde e o seu coletivo de gestores municipais de saúde em cada estado do país.
CIT/CIB/CIR são espaços intergovernamentais, políticos e técnicos em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde pública. As decisões se dão por consenso (e não por votação), o que estimula o debate e a negociação entre as partes. Tem como principal função pactuar a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.
A CIT é formada paritariamente, sendo:
A CIB é constituída (em nível estadual) paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, indicados pelo Cosems.
As CIR são compostas por representantes do estado e todos os secretários municipais de saúde de um determinado território (região de saúde), com capacidade de provisão de serviços de saúde em distintos níveis de atenção.
b) A importância dessa participação faz parte dos princípios do SUS, destaca-se como de grande relevância social e política, pois se constitui na garantia de que a população participará do processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde. A participação popular faz-se importante pois contribui para o melhor funcionamento da saúde, à medida que possibilita a otimização do planejamento das ações, promoção do autocuidado, fortalecimento dos princípios e diretrizes do SUS e outros. É uma corresponsabilização importante (ROLIM; CRUZ; SAMPAIO, 2013).