Unidade de Aprendizagem I

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Legislação do SUS – coletânea elaborada pelo CONASS (2003).

Legislação Básica do SUS – site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde – BVSMS.

Artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Lei n. 8.080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei n. 8.142/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

NOB-SUS/93 .Portaria n. 545, de 20 de maio de 1993. Estabelece normas e procedimentos reguladores do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde, através da Norma Operacional Básica - SUS 01/93.

Emenda Constitucional n. 19, de 4 de julho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Noas-SUS/2002. Portaria n. 373, de 27 de fevereiro de 2002. Aprova a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.

Decreto Presidencial n. 4.726, de 9 de junho de 2003. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

Decreto n. 5.841, de 13 de julho de 2006. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

Portaria n. 3.027, de 26 de novembro de 2007. Aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - PARTICIPASUS.  

Portaria n. 1.820, de 13 de agosto de 2009 - Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.

Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei do Acesso à Informação. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decreto n. 8.243, de 23 de maio de 2014. Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

Portaria GM/MS n. 2.146, de 7 de novembro de 2014. Estabelece diretrizes para a organização e funcionamento dos serviços de ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atribuições.

Lei n. 13.460/2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Áudio

Discurso de Sergio Arouca na 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986. Extraído do filme O SUS do Brasil, de Regina Abreu, Helena Rego Monteiro e Guilherme Franco Netto (Laboratório de Memória e Imagem/PPGMS/UNIRIO)

Unidade de Aprendizagem II

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Lei n. 8.080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei n. 8.142/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Portaria n. 3.027, de 26 de novembro de 2007. Aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - PARTICIPASUS.  

Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Lei n. 12.527/2011 – Lei do Acesso à Informação. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

Lei n. 13.460/2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017. Regulamenta dispositivos da Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto n. 9.723, de 2019).

Portaria de Consolidação n. 1, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação n. 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde

Lei n. 13.709/2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  

Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018. Regulamenta a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 , que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto n. 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Decreto n. 10.046, de 9 de outubro de 2019. Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Portaria n. 729, de 29 de dezembro de 2020. Consolidação das normas da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Áudios

Diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH)

Acolhimento
Gestão participativa e cogestão
Ambiência
Defesa dos direitos dos usuários
Valorização do trabalhador

Experiência da rede da Ouvidoria SUS Bahia (Celurdes Alves Carvalho)

Vídeos e multimídia

Unidade de Aprendizagem III

Textos

Como deve ser a estrutura de um relatório?

Extrato do histórico das pesquisas da Ouvidoria-Geral do SUS

Extrato do histórico das pesquisas da Ouvidoria Geral do SUS

Em 2011 foi criado o Núcleo de Pesquisa (Nupe), da Ouvidoria- Geral do SUS, que atende, principalmente, as áreas técnicas do Ministério da Saúde (MS). Suas pesquisas visam monitorar ações e programas específicos, disseminar informações de interesse do MS e estudar cenários conjunturais, que exigem providências no sentido de reorientar decisões por parte da gestão pública.

Com essa finalidade, por exemplo, foi realizada, em 2017, uma pesquisa sobre cirurgias eletivas pendentes no âmbito do SUS, com o objetivo de conhecer a real situação da lista de espera e, dessa forma, poder encaminhar solução ao problema, que, naquela oportunidade, vinha sendo apontado pela mídia.

Essa pesquisa cobriu um público-alvo de quase 800.000 usuários/pacientes, constante da referida lista. Como resultado, observou-se que uma parte, em torno de 30%, dessa lista de espera já tinha sido atendida, pelo próprio SUS ou por instituições particulares, colocando em evidência o problema da falta de controle e monitoramento de informações importantes, para tomada de decisão da gestão pública.

Observem que essa pesquisa foi pensada para incluir toda a população de pessoas em lista de espera por cirurgia eletiva, naquele momento, uma vez que pelo processo amostral não seria possível conhecer integralmente quais pacientes já teriam sido atendidos e os não atendidos.

Mesmo assim, trabalhando a população, isso não foi possível tendo em vista o reduzido número de contatos efetivamente realizados, em torno de 16%. Esse baixo rendimento das pesquisas geralmente ocorre por diversos problemas, entre os mais frequentes, telefone errado, desatualizado, não atende ou o entrevistado/paciente não se encontra no momento, apesar das seis tentativas que o sistema permite fazer. Esse é um dos mais importantes desafios das pesquisas, realizadas com banco de dados a partir de registros cadastrais dos pacientes do SUS. A baixa qualidade das informações tem sido responsável por grande parte dos baixos rendimentos das pesquisas realizadas pelo Nupe.

Pensando no resultado da pesquisa cirurgias eletivas e levando em conta o conteúdo apresentado até aqui, na UAIII, quais reflexões vocês poderiam trazer para discussão? Que ferramentas do controle dos processos de trabalho faltaram na execução dos serviços avaliados nessa pesquisa?

Modelo de planilha

Principais elementos do relatório de pesquisa

Principais elementos do relatório de pesquisa

Pré-textuais

Capa, folha de rosto, sumário, lista de tabelas e gráficos.

Textuais

Introdução: deve constar o objeto da pesquisa e um pequeno histórico de como surgiram a ideia e a identificação do tema da pesquisa. Data de início e fim da pesquisa. Apresentar, ademais, as partes que compõem o relatório para que o leitor possa ter uma ideia preliminar de sua composição.

Objetivos: geral e específicos. A exposição dos objetivos inicia-se com o verbo no infinitivo.

Aspectos teóricos e metodológicos: consiste na apresentação do aparato técnico- metodológico que deu suporte à pesquisa. A escolha dos métodos e das técnicas é fundamental para assegurar o alcance dos objetivos da pesquisa. Deve-se definir o público-alvo e como ele foi selecionado, sabendo-se que a opção pode recair sobre o estudo de população/universo ou pelo processo amostral. É importante relacionar as principais características da população e/ou qual o critério da escolha amostral, quando for o caso. Também deve descrever o tipo de instrumento utilizado na coleta de dados e o método de análise estatística.

Desenvolvimento: nessa parte são expostos os resultados da pesquisa, decorrentes da análise e interpretação das informações, expostas em tabelas e gráficos ilustrativos. É a parte mais importante do relatório. A análise dos resultados deve mostrar se foram cumpridos os objetivos estabelecidos originalmente.

Considerações finais: em geral, aqui se retoma o problema da pesquisa e se elabora uma síntese dos principais pontos relatados, principalmente do capítulo “Desenvolvimento”, destacando as principais conclusões. Os achados de uma pesquisa são elementos que descrevem uma tendência, ou mostram indícios de uma verdade, uma vez que nem sempre é possível obter informações conclusivas sobre a realidade estudada.

Pós-textuais

Referências bibliográficas: consiste em uma listagem em ordem alfabética, pelo sobrenome do autor, da literatura utilizada, lida ou citada. O referencial teórico deve estar de acordo com as disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 10719, de 2011, que trata da elaboração e apresentação de relatório técnico ou científico.

Apêndice: textos elaborados pelo próprio autor, que complementam a sua argumentação no corpo central do relatório. Por exemplo: o roteiro e o questionário da pesquisa.

Anexos: textos e documentos não elaborados pelo autor, que servem de fundamentação, comprovação ou ilustração. Por exemplo: mapas, leis, entre outros.

Relatório de pesquisa sobre cirurgia de mama

Roteiro e questionário da pesquisa de satisfação sobre serviços das ouvidorias do SUS

Legislação

Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Lei n. 13.460/2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017. Regulamenta dispositivos da Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto n. 9.723, de 2019).

Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018. Regulamenta a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 , que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto n. 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.