Você chegou à última parte deste módulo, em que vai aprender como colocar tudo que foi apresentado até aqui em prática. O primeiro passo é saber o que é necessário para que uma empresa se registre na Anvisa.
Todos os produtos derivados do tabaco para serem importados, exportados e comercializados devem estar registrados na Anvisa. Atualmente, a norma que define as regras para o registro de dados cadastrais de produtos fumígenos derivados do tabaco é a Resolução RDC n. 90/2007. Para o registro de dados cadastrais, as empresas devem cumprir basicamente três tipos de requisitos: regularidade da empresa, classificação e composição do produto e embalagens.
Tendo o produto cumprido todos esses aspectos acima relacionados, ele tem seu registro de dados cadastrais autorizado. O deferimento do registro é publicado no Diário Oficial da União e na página da Anvisa.
O registro de dados cadastrais de produtos derivados do tabaco é anual. A empresa deverá solicitar a renovação do processo todo ano devido às variações de safra que o tabaco sofre e alteram a composição da fumaça. Caso isso não ocorra, o registro é cancelado por caducidade.
Essas etapas do registro são avaliadas pela equipe técnica da Anvisa, e, caso haja o cumprimento da legislação sanitária vigente, o deferimento é publicado no DOU, e a marca é publicada no Portal da Anvisa, em que há uma relação de marcas que estão regulares na Anvisa.
A essa altura você deve estar se perguntando, o que eu como fiscal terei de fazer então?
O registro é realizado por marca; cada descritor diferente é uma nova marca e um novo registro. Isso ocorre porque a composição dos produtos é distinta, portanto, são produtos diferentes.
Por exemplo: cigarro azul é uma marca, cigarro vermelho é outra marca.
No caso dos charutos e cigarrilhas, as diferentes bitolas (comprimento x circunferência) também são consideradas marcas diferentes e requerem registros diferentes), já que diferentes tamanhos irão emitir concentrações diferentes de compostos, como monóxido de carbono, alcatrão e nicotina, entre outros.
Por exemplo: Charuto dourado bitola 124 x 20 mm (comprimento x circunferência) é marca diferente do Charuto dourado bitola 148 x 18 mm (comprimento x circunferência).
Quando o fiscal realiza sua rotina, o primeiro passo antes de iniciar seu trabalho é consultar a página da Anvisa para averiguar a regularidade dos produtos derivados do tabaco, bem como imprimir os arquivos com a relação de marcas regulares para que possa verificar no estabelecimento. Essa lista é atualizada quando a marca é publicada no DOU, sendo assim, é de extrema importância que o fiscal consulte todos os dias, antes de realizar a fiscalização, para verificar se houve alguma atualização, já que algumas marcas podem ter sido inseridas e outras retiradas. Clique em cada passo.