Para detalharmos as etapas do processo de vigilância de ambientes e processos de trabalho (Vapt), vamos resgatar a Análise de Situação de Saúde do Trabalhador elaborada para o estado de Santa Catarina, vista na Unidade de Aprendizagem 1.
Considerando o período de 2012 a 2020, essa análise mostrou que as principais atividades econômicas geradoras de casos de acidentes e doenças do trabalho foram, em ordem decrescente:
Fonte: PLATAFORMA SMARTLAB (2020).
A atividade de abate de suínos, aves e outros animais pequenos foi uma das que mais registraram casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho entre seus funcionários e funcionárias.
Para realizar um processo de vigilância de ambientes e processos de trabalho nesse ramo produtivo, a fim de garantir as condições adequadas à saúde dos trabalhadores, é preciso passar por cinco etapas distintas e complementares:
A efetivação da Visat se dá por meio de uma série de práticas continuadas e sistematizadas, que se iniciam pelo planejamento da ação e estabelecimento de estratégias para alcance dos objetivos que – em última instância, é a proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
A fase preparatória é fundamental para o êxito das ações de intervenção nos ambientes e processos de trabalho. Nessa fase, é importante a articulação com as equipes de outras vigilâncias.
Importante!
Nesta etapa de planejamento da ação de VAPT é necessário:
Importante!
A equipe técnica deve ser preferencialmente multiprofissional e os profissionais não devem apresentar conflito de interesses.
Importante!
O principal objetivo desta etapa é conhecer detalhadamente o processo de produção, ambientes e condições de trabalho para a identificação de perigo, situações de exposição, fatores de risco e cargas de trabalho que podem produzir agravos à saúde, enfatizando a participação e o conhecimento dos trabalhadores e trabalhadoras. todos devem se identificar; Isso acontece na visita à empresa. Ao chegar lá:
Perigo
Granjo (2006) discute que perigo resulta da compreensão de que algumas ameaças, embora conhecidas, são inquantificáveis, inesperadas, imprevisíveis e permanentes.
Fatores de risco
”Ao conjunto de agentes que podem acometer a saúde dos trabalhadores, seja provocando acidentes ou doenças, chamamos FATORES de RISCO” (BRASIL, 2017a, p. 35).
Cargas de trabalho
Condição real, porém invisível, capaz de ocasionar dano à saúde, especialmente relacionado à dimensão mental do trabalhador, cujo reconhecimento da carga de trabalho no sistema de trabalho ocorre fundamentalmente pela análise da percepção subjetiva dos sujeitos expressa pelos próprios sujeitos (BRASIL, 2017a, p. 56).
Além disso, para representar os trabalhadores, deve ser solicitado o acompanhamento do vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Na ausência deste, deverá ser solicitada a participação de um representante dos trabalhadores na comissão. Caso a empresa esteja desobrigada de manter Cipa, deverá ser solicitada a participação do representante designado por ela para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Cipa deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa (BRASIL, 2022a).
Saiba mais acessando a página da Norma Regulamentadora NR-5 no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Importante!
Todo ato de inspeção deverá ser realizado por, no mínimo, dois técnicos, para se evitar posturas dúbias ou constrangimento moral.
Recomenda-se que a inspeção siga o fluxo de produção, desde a chegada da matéria-prima até a saída do produto. Dessa forma, mesmo que não se conheça profundamente o processo de trabalho sob ação da Vapt, será possível acompanhar cada etapa e identificar as situações de risco à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
Mas, afinal, o que abrange um processo de trabalho? O que será preciso observar, identificar, documentar (fotografias, vídeos), conversar sobre e refletir na sua incursão na empresa?
Processo de trabalho
Abrange o conjunto de situações que estão envolvidas na realização do trabalho em si, o local onde ele se realiza (o ambiente de trabalho) e as diversas formas como ele se realiza (as condições de trabalho) (BRASIL, 2017a).
Em meio ao processo de trabalho estarão situações de risco, que também deverão ser identificadas, pois a exposição a elas pode causar diversos agravos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Conheça a classificação mais usual para os principais fatores de risco existentes nos ambientes e processos de trabalho, clicando nos ícones a seguir.
Riscos físicos
São agentes ambientais que se apresentam em forma de energia e imprimem algum tipo de impacto ao organismo humano:
Riscos químicos
Caracterizados pelo contato com:
Riscos biológicos
Caracterizados pela exposição a organismos vivos que, ao interagirem com o organismo humano, podem resultar em doenças. Exemplos desses organismos são:
Riscos de acidentes mecânicos
Condições existentes nos ambientes de trabalho que podem favorecer a ocorrência de lesões corporais e, até mesmo, mortes, tais como:
Riscos ergonômicos
Contemplam os fatores psicossociais e os biomecânicos. Os fatores psicossociais consistem, por um lado, na interação entre o trabalho, seu ambiente, a satisfação no trabalho e as condições de sua organização. Já os fatores biomecânicos dizem respeito às condições do ambiente e às demandas da atividade laboral:
Importante!
A maioria dos agravos à saúde dos trabalhadores que é identificada hoje, tanto nos setores produtivos quanto no entificados, de serviços, não tem como causa única a exposição aos fatores e situações de risco comumente identificados, a exemplo dos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos (biomecânicos) e de acidentes. Esses agravos são resultantes principalmente das relações de produção e dos processos psicossociais que se dão nos ambientes de trabalho e fora deles, e das cargas de trabalho (BAHIA, 2012, p. 20, grifo nosso).
Vamos refletir?
Assista ao documentário Linha de desmontagem – pausa para o humano , dirigido por André Costantin e Daniel Herrera, e observe as etapas do processo de produção.
Se você realizasse uma ação de Vapt nessas empresas, que riscos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras você registraria? O que conseguiu identificar?
Além dos fatores de risco, as cargas de trabalho também precisam ser observadas. Conheça mais, clicando nos ícones:
Carga física
Decorrente de qualquer sobrecarga física imposta ao trabalhador além da sua capacidade física, respeitada a sua singularidade. Contudo, neste curso será tratada como risco ergonômico (BRASIL, 2017a).
Carga psíquica
"É aquela que diz respeito à afetividade dos sujeitos. Não tem relação com o domínio de um conhecimento técnico, propriamente, mas sim com sentimentos afetivos que se estabelecem no trabalho”, seja com o trabalho em si, seja com os colegas ou com as chefias (BRASIL, 2017a, p. 81).
Importante!
Apesar de constituírem situações com grande potencial adoecedor, as cargas de trabalho cognitivas e psíquicas são mais difíceis de serem verificadas. É preciso ver o trabalhador em meio ao processo de trabalho, ouvi-lo, para que se tenha a dimensão das cargas que fazem parte do seu dia a dia.
Carga cognitiva
“Diz respeito ao processamento mental de informações que o trabalhador deve realizar para conseguir executar suas atividades” (BRASIL, 2017a, p. 81). O que está em jogo é a performance do trabalhador diante das situações de trabalho que dependam principalmente da solução de problemas, por exemplo:
Relembrando...
Carga de trabalho é a “condição real, porém invisível, capaz de ocasionar dano à saúde, especialmente relacionado à dimensão mental do trabalhador, cujo reconhecimento da carga de trabalho no sistema de trabalho ocorre fundamentalmente pela análise da percepção subjetiva dos sujeitos expressa pelos próprios sujeitos” (BRASIL, 2017a, p. 56).
Saiba mais!
Se quiser se aprofundar na discussão de fatores de risco e em como controlá-los, indicamos a leitura do capítulo 3 do documento Doenças relacionadas ao trabalho, publicado pelo Ministério da Saúde, que apresenta as “Bases técnicas para o controle de fatores de risco e para a melhoria dos ambientes e das condições de trabalho”.

Os trabalhadores e suas organizações, principalmente as sindicais, devem estar envolvidos em todas as etapas do processo de Vapt, seja na identificação das demandas, no planejamento, no estabelecimento de prioridades, na definição das estratégias e na execução das ações.
Os trabalhadores e trabalhadoras descrevem melhor do que quaisquer outras pessoas as reais condições, circunstâncias e os imprevistos que ocorrem no cotidiano laboral. Somente eles são capazes, em todas as situações de trabalho, de informar sutis diferenças existentes entre o trabalho prescrito e o trabalho real.
Saiba mais!
Para saber mais sobre o trabalho em frigoríficos e os riscos à saúde dos trabalhadores, assista ao documentário Carne e Osso realizado pela Repórter Brasil, com direção de Caio Cavechini e Carlos Juliano Barros.
As informações obtidas diretamente com os trabalhadores ou seus representantes são fundamentais para a compreensão do processo, do ambiente e das condições de trabalho e dos aspectos relativos à saúde. Além de deter conhecimento sobre o universo do trabalho, o trabalhador expressa estratégias de enfrentamento das situações cotidianas e apresenta soluções. O saber do trabalhador que atua no processo de trabalho que está sendo inspecionado é essencial. O provérbio já alerta: “só o dono do calo sabe onde o sapato aperta...”, ou seja, só o trabalhador conhece profundamente o trabalho que realiza e as cargas a que está submetido.
Importante!
Deve-se ter muita cautela para conversar com os trabalhadores e trabalhadoras durante a inspeção, para não constrangê-los diante de seus encarregados, supervisores, chefes imediatos. Isso pode acarretar, até mesmo, situações de assédio moral e demissão.
A etapa de análise compreende (a) a análise documental, e (b) a análise das situações observadas na ação de Vapt no estabelecimento, bem como (c) o levantamento das irregularidades, tendo como referência as normativas pertinentes. O produto dessa etapa é a elaboração de um relatório técnico com os resultados desse processo. A seguir, detalhamos cada um desses passos.
As empresas dispõem de um conjunto de documentos relacionados à saúde e segurança no trabalho que podem fornecer inúmeras informações para o processo de Vapt. Esses documentos e sua análise constituem etapa importante no processo de vigilância dos processos e ambientes de trabalhos.
Importante!
Conheça os documentos:
A partir de 2022 houve mudança na legislação de segurança e saúde com alterações significativas nas normas regulamentadoras (NR), tendo como alicerce a nova NR-1, com a introdução dos conceitos de Gerenciamento de Risco Ocupacional e suas ferramentas. A Norma Regulamentadora (NR) 1 é a norma que estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NRs relativas à Saúde do Trabalhador, bem como diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, capacitação em Segurança e Saúde, prestação de informação digital e digitalização de documentos, bem como: direitos e deveres dos empregadores e dos trabalhadores, além das competências dos órgãos nacionais e regionais sobre SST.
No vídeo disponibilizado a seguir é apresentada a NR-1, bem como a explicação sobre Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com a entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora (NR) n. 09 (03/01/2022), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixou de existir da forma como era conhecido. A nova NR-09 passa a ter por objetivo o estabelecimento de requisitos para a avaliação da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-01, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Em outras palavras, o objetivo da NR-09 será o de dar “suporte” ao PGR. Assim, sempre que houver a identificação de exposição ocupacional a algum agente físico, químico ou biológico, durante a etapa de Identificação de Perigos do PGR (item 1.5.4.3 da NR-01), será necessária a consulta às orientações previstas na NR-09.
Importante!
O fiscal deve recorrer a essa NR quando o PGR indicar a exposição a agentes de riscos químicos, físicos e/ou biológicos que necessitarem de avaliações e de medidas de prevenção.
E quando as empresas, legalmente, precisam começar a agir? Ou seja, quando os fiscais devem exigir providências para neutralizar ou minimizar os agentes de risco já identificados no PGR e avaliados segundo a NR-09?
Há um conceito, que também está na NR-09, que precisa, fundamentalmente, ser entendida neste momento, chamado nível de ação (item 9.6.1.2). Como o próprio nome sugere, é a hora em que a empresa tem que agir, no sentido de implantar as medidas de controle (veremos isso logo adiante).
O PCMSO é normatizado pela NR-07 (BRASIL, 2022c) e tem como objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.
Ele integra o conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR.
Importante!
Os elementos básicos do PCMSO devem:
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
Todos esses devem conter exame clínico e exames complementares, de acordo com os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e que foram identificados no PGR.
Importante!
Nada substitui a vistoria in loco. É muito comum encontrarmos mais fatores de riscos nos ambientes de trabalho do que no PCMSO e no PGR!
Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional (ASO), que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado.
Vejamos um exemplo.
A equipe de fiscalização foi realizar inspeção em uma reciclagem de baterias de carros e motos, e tanto no ambiente de trabalho quanto no PGR detectou-se a exposição ao agente químico chumbo.
Ao ler o PCMSO, a equipe verificou que o médico responsável pelo programa solicitava exame de chumbo sanguíneo para o controle da exposição, ou seja, também fazia o reconhecimento da exposição ao chumbo.
Na equipe de fiscalização não havia nenhum médico. Diante dessa situação, surgem duas perguntas extremamente importantes:
Saiba mais sobre PCMSO assistindo à videoaula que preparamos para você sobre o assunto!
Não é um programa, mas sim um laudo. Está normatizado pela lei n. 8213/1991, artigo 58, parágrafo 1º (BRASIL, 1991), e deve conter a relação e a quantificação dos agentes nocivos químicos físicos e biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
É nesse documento que, até o final de 2021, eram encontradas as avaliações quantitativas dos agentes de riscos; por isso sempre havia a orientação de solicitar o LTCAT em uma fiscalização, embora fosse um documento originalmente para fins previdenciários e para a concessão dos benefícios de periculosidade e insalubridade, que não faz parte do escopo da vigilância sanitária.
Com o novo texto da NR- 01 passou a ser obrigatória a inclusão dos valores encontrados nas avaliações quantitativas no PGR. Logo, salvo em alguma situação específica, o LTCAT deixa de ser um documento de rotina a ser solicitado em uma ação de Visat.
Uma das diversas atribuições da Cipa é realizar reuniões ordinárias nas quais se discutem as questões que envolvem a saúde e a segurança dos trabalhadores. O registro das principais informações dessas reuniões deve constar em ata, que constitui uma importante fonte de informação para os fiscais, pois retrata o dia a dia de trabalho, com os problemas reais, que, na maioria das vezes, não estão contemplados nos programas de saúde e segurança.
Além das reuniões ordinárias, sempre que ocorre um acidente de trabalho a Cipa também deve se reunir para realizar a investigação do acidente. A forma como tal investigação é conduzida também fornece informações relevantes, no sentido de perceber que concepção de acidente de trabalho a empresa adota, se costuma atribuir culpa à vítima ou se considera o acidente de trabalho como um conjunto de variáveis articuladas.
Saiba mais sobre Cipa assistindo à videoaula que preparamos para você sobre o assunto!
Para que possamos entender o que constitui esse documento e como ele pode ajudar nas ações de Vapt, precisamos compreender o que é ergonomia. Segundo consta no Manual de Aplicação da NR-17, ela é o “estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento” (ERGONOMICS RESEARCH SOCIETY, 1949 apud BRASIL, 2002, p. 11).
Em 1990 entrou em vigência a NR-17, que normatiza diversas questões entre a relação do homem e seu trabalho. No item 17.1.2, a norma afirma que, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho (AET).
Embora seja um documento obrigatório, deve-se ter muita cautela ao solicitá-lo, porque:
Mas então, diante disso, quando se deve solicitar uma AET?
Para reforçar:
Os documentos devem servir de ferramentas nas ações de Vapt e nunca constituir um fim em si mesmos. Devemos analisá-los criticamente, sempre os relacionando com o ambiente e processos de trabalho.
Saiba mais sobre AET assistindo à videoaula que preparamos para você sobre o assunto!
Importante!
Dada a importância dos documentos, organizamos os guias e manuais oficiais utilizados na etapa de análise de uma Vapt para auxiliá-lo na identificação e no manejo dessa documentação.
Subsídios para análise de uma ação de VAPT
Acesse a página do Ministério do Trabalho e do Emprego e conheça as Normas Regulamentadoras Vigentes.
Para que possamos analisar criticamente os documentos de saúde e segurança do trabalhador, precisamos ter em mente que eles devem ser ferramentas para a melhoria dos ambientes e processos de trabalho.
Assim, de posse dos documentos solicitados, o fiscal, via de regra, já fez a inspeção in loco, já observou os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos, bem como os equipamentos de proteção existentes (coletivos e individuais), já conversou com os trabalhadores, tirou fotos, fez filmagens etc. Então, a equipe deve “cruzar essas informações”, ou seja, verificar se o que está escrito nos documentos confere com a realidade do ambiente de trabalho.
É mais comum do que se possa imaginar que o PGR, o PCMSO, os ASO sejam “documentos de gaveta”, feitos somente para cumprir uma obrigação. Por isso a importância de sabermos olhar criticamente seus elementos básicos.
Também devemos observar se o PGR e o PCMSO, por exemplo, estão condizentes entre si, quer dizer, se ambos listam os mesmos riscos ocupacionais para determinada função.
A equipe responsável pela análise dos documentos e pela realização da inspeção deverá, fora do ambiente da empresa, analisar a situação encontrada, realizando a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza. Além disso, deve descrever os riscos e cargas de trabalho identificados, nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais.
Para tanto, deverá fazer uso das ferramentas utilizadas durante a inspeção (tais como roteiros, checklists, fotografias, vídeos, entre outras) e, com base na legislação, literatura e na situação observada, definir se há alguma situação de risco grave e iminente que demande a autuação imediata por meio de auto de interdição.
Risco grave e iminente
“Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador” (BRASIL, 2020).
Em nenhuma norma regulamentadora ou lei existe uma relação de situações que configurem risco grave e iminente. Situações suspeitas devem ser avaliadas pela equipe responsável pela inspeção.
No entanto, em algumas NR há alguns indicativos de atividades que não são permitidas sob determinadas circunstâncias; por exemplo, o trabalho em espaços confinados, normatizado pela NR-33, com três itens que vedam o trabalho. Vejamos:
33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (BRASIL, 2022d).
Note que não está escrito em qualquer dos itens o termo risco grave e iminente, mas, se é vedado o trabalho em espaço confinado sem as condições acima descritas, então é proibido e o estabelecimento é passível de interdição.
Outros exemplos de situações que podem ser consideradas como de grave e iminente risco à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras são:
Importante!
A Lei Estadual n. 6320/83, a qual institui o Código Sanitário Estadual, faz referência à interdição total ou parcial do estabelecimento, no seu artigo 61, inciso XXX, quando se “transgride outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde” (SANTA CATARINA, 2017). Tal enquadramento serve perfeitamente para os casos de saúde do trabalhador.
Diante de todo o levantamento realizado, as irregularidades devem ser listadas, tendo como referência as normativas pertinentes. Não se deve ter pressa nesse trabalho, pois quanto mais bem descritas as irregularidades e seus enquadramentos, melhor ficará o trabalho e mais fácil o processo de acompanhamento do cumprimento.
O código sanitário estadual (SANTA CATARINA, 2017) não possui artigos específicos em relação à saúde do trabalhador, mas alguns deles fornecem ótimos enquadramentos, combinados com as normas regulamentadoras (NR), para a maioria das irregularidades que podem ser encontradas nos ambientes e processos de trabalho.
Assista à videoaula da Sheila Fernanda Madeira, que trata da legislação em saúde do trabalhador e orienta a respeito de como construir com segurança os autos sobre saúde do trabalhador, com base, especialmente, no código sanitário estadual.
Importante!
Os técnicos de Vigilância Sanitária podem e devem usar as NR nos instrumentos legais de vigilância, sempre combinando com os artigos da lei n. 6.320/83 e dos seus decretos.
O material sobre Legislação contém todos esses artigos do código sanitário e dos decretos citados, bem como alguns outros da Constituição Federal e da Lei n. 8.080/90, a lei do SUS, que também poderão ser usados no enquadramento legal dos autos de intimação e infração.
Além disso, para os enquadramentos das irregularidades, busque apoio nos decretos estaduais n. 23.663 e n. 24.622, ambos de 1984.
Após analisar as fotos, vídeos, anotações e os documentos de referência, a equipe terá condições de descrever as irregularidades e identificar nas leis, normas, portarias, entre outros, o que lhe dá base para ser enquadrada como tal. Além disso, deve demandar a solução para os problemas identificados.
Importante!
A Diretoria de Vigilância Sanitária do estado disponibiliza, para todos os municípios de Santa Catarina, o Sistema de Informação em Vigilância Sanitária – Pharos –, no qual a gestão municipal tem à disposição (sem custos) uma ferramenta informatizada com os seguintes módulos específicos:
Vamos conhece melhor o Pharos mais adiante, mas, por ora, é importante registrar que todas as irregularidades encontradas na ação de Vapt devem ser descritas nesse sistema como exigências a serem cumpridas pelo autuado, no prazo determinado pelo técnico de Visa.
Esse momento exige bastante cautela, pois sempre deve-se exigir que a empresa regularize a situação, sem indicar a maneira como ela deve fazer.
Vamos refletir?
Relembre os fatores de risco identificados no documentário Linha de desmontagem – pausa para o humano. Que irregularidades apontadas no documentário poderiam levar a empresa a ser autuada?
Muitas vezes as providências que a empresa precisa tomar requerem medidas de engenharia (como adequação de máquinas, de sistemas de exaustão etc.) ou de construção civil (como construção de banheiros, vestiários, entre outros). Diante disso, fica muito difícil para o fiscal estabelecer, a priori, um prazo.
Assim, uma boa alternativa é solicitar à empresa um cronograma de adequação das irregularidades apontadas no auto de intimação, dando-lhe um prazo para tal. Após a empresa entregar o cronograma, a equipe responsável pela realização da inspeção deve analisar os prazos sugeridos e verificar se são adequados, deferindo-os ou não, de maneira formal.
Diferentes medidas podem ser implementadas para a correção de irregularidades nos ambientes, processos e condições de trabalho. Algumas são preferíveis em detrimento de outras e é possível desenvolver uma lista de medidas em ordem prioritária. As mais efetivas são aquelas que buscam eliminar ou substituir as fontes de risco, sendo menos efetivas aquelas focadas na proteção do trabalhador, como a indicação do uso de Equipamentos de Proteção Individual. A figura a seguir demonstra o impacto das medidas de acordo com o nível.
O quadro a seguir, extraído do manual Doenças Relacionadas ao Trabalho (BRASIL; ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE, 2001), resume as medidas de proteção da saúde e prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho, aplicáveis aos ambientes e processos de trabalho e ao trabalhador.
Esse documento é uma exposição sistemática e circunstanciada de fatos e ocorrências; transmite informações, registra observações, constatações e expõe descobertas. A sua estrutura se constrói a partir de fatos, apresentando elementos informativos, demonstrativos, explicativos.
Cada equipe pode formular o modelo de relatório que melhor contemple tudo o que foi observado e analisado, contanto que ressalte as situações existentes no ambiente e no processo de trabalho e que se constituem em risco potencial à saúde dos trabalhadores. Deve ter linguagem clara e de fácil entendimento por todos e estar embasado nas observações e constatações, nas informações coletadas junto aos responsáveis e trabalhadores durante inspeção e nos documentos encaminhados pelo responsável pelo estabelecimento. Deve ainda estar embasado na legislação vigente.
Importante!
O que deve constar do relatório de inspeção?
O sistema Pharos apresenta campos específicos para que o relatório seja construído, o que pode auxiliar servindo de modelo para a elaboração. Utilizá-lo é extremamente importante, pois faz com que tenhamos uma normatização dos relatórios em todo o estado. Além disso, lá é fornecido uma espécie de passo a passo, o que facilita bastante no momento da escrita.
Embora sejam ações distintas, no processo de vigilância de ambientes e processos de trabalho a intervenção no estabelecimento e o monitoramento da implementação das soluções demandadas acabam acontecendo de forma concomitante a partir de um dado momento. Conheça o passo a passo dessa etapa:
O técnico de vigilância sanitária tem nos autos (de intimação e infração) suas ferramentas de trabalho. Emiti-los sempre é uma garantia de sua proatividade, neste caso, em relação à saúde do trabalhador, ao passo que o contrário pode configurar a sua omissão.
Depois que as irregularidades forem levantadas e devidamente enquadradas, basta acessar o sistema Pharos e emitir os autos de infração e intimação, conforme o rito administrativo do seu município ou do estado.
A entrega do auto pode ser realizada pessoalmente ou via correio (AR) e a equipe deve decidir qual a melhor opção para cada caso. Pessoalmente o técnico de vigilância sanitária poderá esclarecer dúvidas que porventura surjam em relação às irregularidades e/ou providências.
Enviar os autos pelo correio pode ser uma alternativa para aquelas empresas em que o processo de inspeção foi truculento, com tentativa de intimidação por parte dos proprietários ou demais situações adversas que possam surgir.
Há casos em que o estabelecimento se nega a assinar o recebimento do auto. Nestes, aplica-se a seguinte legislação:
Art. 64 da Lei Estadual n. 6.320/83: O infrator será notificado para ciência do auto de infração:
I – pessoalmente;
II – pelo correio ou via postal;
III – por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
§ 1º Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar a ciência, procede-se na forma prevista no inciso VII do Artigo 63 da Lei Estadual n. 6.320/83: “A assinatura do autuado, ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto, e em caso de recusa, a consignação dessa circunstância pela autoridade autuante e a assinatura de duas testemunhas, quando possível. Parágrafo único. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou omissão dolosa.”
§ 2º O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na Imprensa Oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.
§ 3º Quando, apesar da lavratura do auto de infração subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir, será expedido edital fixando o prazo de trinta dias para o seu cumprimento, observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º O prazo para o cumprimento da obrigação subsistente poderá ser reduzido ou aumentado, um casos excepcionais, por motivos de interesse público, mediante despacho fundamentado.
§ 5º A desobediência à determinação contida no Edital a que se alude no parágrafo 3º deste artigo, além de sua execução forçada acarretará a imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 32 do Decreto Estadual n. 23.663/84:
O auto de intimação de que trata este Regulamento será lavrado em quatro vias, destinando-se a primeira ao intimado e conterá:
I - o nome da pessoa, ou denominação da entidade intimada, especificação do seu ramo de atividade e endereço;
II - a disposição legal ou regulamentar infringida se for o caso, e/ou dispositivo que autorize a medida;
III - a medida sanitária exigida, com as instruções necessárias, se for o caso;
IV - o prazo para sua execução ou duração, ou, no caso de medidas cautelares, as condições para a sua revogação;
V - nome e cargo legíveis da autoridade que expediu a intimação e sua assinatura;
VI - a assinatura do intimado, ou na sua ausência, de seu representante legal ou preposto; e, em caso de recusa, a consignação dessa circunstância e a assinatura de duas testemunhas, quando possível.
Importante!
Muitas empresas, geralmente as maiores, pedem para os advogados acompanharem esse momento, mas também é importante que alguém da segurança (técnico, engenheiro) esteja presente, pois esses profissionais, via de regra, têm melhor condição de compreender o conteúdo dos autos e acompanharão as adequações dos ambientes e processos de trabalho.
Caso o estabelecimento se negue a assinar o recebimento dos autos, o fiscal deverá fazer constar tal circunstância no próprio auto e recolher a assinatura de duas testemunhas (SANTA CATARINA, 1984, art.32, inciso VI).
Todo processo administrativo se inicia com o auto de infração (art. 18 do decreto n. 23.663/1984). Os municípios são responsáveis pela normatização do processo administrativo sanitário (motivo pelo qual não é possível descrevermos aqui). É importante que o técnico de Visa se aproprie dessa normatização.
Vamos refletir?
Como é a normatização do processo administrativo sanitário no seu município?
A equipe deve acompanhar de forma contínua e sistemática as ações de Vapt, assegurando a adoção das medidas de prevenção e proteção apontadas nos instrumentos legais de Visa e dando andamento ao processo administrativo-sanitário instituído.
É extremamente importante que se retorne à empresa nos prazos estabelecidos no auto de intimação para verificar se estão sendo cumpridas as exigências estabelecidas, nos prazos estipulados.
Nesse retorno, diversas situações podem ocorrer:
Dá-se por finalizada a ação, fazendo um breve relatório e encerrando os autos de intimação pendentes no sistema Pharos (como será visto em breve!);
Relata-se o ocorrido; emite-se auto de infração (SANTA CATARINA, 2017, artigo 61, inciso XXXII da lei estadual 6320/83 e novo auto de intimação, reiterando as exigências e estabelecendo novo prazo para adequações. É claro que se deve buscar os motivos pelos quais a empresa não conseguiu cumprir as exigências no prazo estabelecido. Havia adequações que envolviam obras de construção? Havia fornecedores de insumos para as obras que atrasaram as entregas? Por que a empresa não pediu prorrogação de prazo?
O inciso XXXII diz respeito ao descumprimento de ato emanado de autoridade sanitária. Em caso de dúvidas, reveja a aula em ppt sobre legislação.
Administrativamente, em relação aos autos, os procedimentos são idênticos ao item anterior. Porém, quando a empresa não cumpre nenhuma das exigências, questões mais complexas podem estar envolvidas – até mesmo o descrédito na atuação da vigilância sanitária em relação às ações de Vapt. Se esse for o caso, a equipe de fiscalização pode buscar apoio de outras instâncias, tais como os Cerest regionais, o Cerest estadual e o Ministério Público do Trabalho. Para tanto, deve-se elaborar um relatório de todo o processo e fazer o contato para o alinhamento das ações a partir do caso concreto.
A partir do acompanhamento e monitoramento das exigências feitas e da avaliação das experiências, pode haver importante contribuição na proposição de ações coletivas integradas e articuladas com os trabalhadores, sobre a cadeia produtiva, ramo, setor ou território regional, com a finalidade de agir sobre os determinantes técnicos, sociais, e organizacionais do adoecimento relacionado ao trabalho.
É uma realidade em diversas vigilâncias de Santa Catarina a escassez de profissionais para uma demanda considerável de trabalho. Diante disso, surge o desafio de que as ações de Visat não se tornem pontuais em uma empresa ou em um ramo de atividade. Para a tentativa de superação desse desafio é fundamental a negociação com as diversas instâncias que estejam envolvidas com a saúde do trabalhador.
A equipe pode desenvolver, em conjunto com parceiros institucionais, estratégias que garantam a participação de todos os interessados, em especial dos trabalhadores e suas representações.
Diversas abordagens e atividades educativas podem ser realizadas, como: audiências e reuniões públicas, reuniões e seminários online, oficinas de trabalho etc.
Veja dois exemplos de estratégias de ações articuladas que otimizam tempo e recursos humanos.
A notícia refere-se à audiência coletiva regional, promovida pelo Cerest de Lages e Associação dos Municípios da Região Serra (Amures), em parceria com o Cerest estadual de Santa Catarina, Cerest de Criciúma, Ministério Público do Trabalho e sindicatos patronal e laboral. O evento contou com a presença de proprietários e representantes de postos de combustíveis, e teve por objetivo elucidar questões referentes à saúde dos trabalhadores e as ações de Vapt a serem realizadas nesses estabelecimentos.
É comum que nos municípios haja diversas empresas de um mesmo ramo produtivo, nas quais os problemas, obviamente, não são idênticos, mas tendem a ser muito parecidos, por exemplo: madeireiras, marmorarias, padarias, confecções etc. Tomemos como exemplo um caso real, ocorrido em um município de Santa Catarina, onde havia um número considerável de madeireiras.
Os técnicos de Visa, após participarem do curso de Visat, procuraram o Cerest regional, pois gostariam de fiscalizar todas as madeireiras, mas além de terem poucos fiscais, precisavam de apoio técnico especializado.
A maneira que eles encontraram para alcançar todas as madeireiras de uma só vez foi realizar uma reunião pública. Ficou acordado que o coordenador da Visa iria convidar todos os proprietários das madeireiras para uma reunião pública; o Cerest, por sua vez, convidaria representantes das empresas de saúde e segurança da região, pois seriam elas que fariam a documentação pertinente.
Na reunião, os profissionais do Cerest abordaram os principais problemas encontrados em madeireiras (ruído, poeira, acidentes com máquinas) e quais documentos essas empresas deveriam providenciar. Com base nas informações apresentadas, as empresas teriam seis meses para se regularizar e, somente após esse período, teriam início as fiscalizações feitas por equipes da Visa e do Cerest.
Foi alertado que a intenção não era “distribuir” multas, mas sim melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores desse ramo produtivo. A reunião transcorreu sem problemas.
Passado o prazo estabelecido, as fiscalizações tiveram início, com a emissão dos autos pelos fiscais da Visa. Após sentirem-se seguros, eles começaram a realizar sozinhos as fiscalizações, acionando os profissionais do Cerest para tirar dúvidas pontuais.