Etapas do processo de vigilância de ambientes e processos de trabalho (Vapt)

Para detalharmos as etapas do processo de vigilância de ambientes e processos de trabalho (Vapt), vamos resgatar a Análise de Situação de Saúde do Trabalhador elaborada para o estado de Santa Catarina, vista na Unidade de Aprendizagem 1.

Considerando o período de 2012 a 2020, essa análise mostrou que as principais atividades econômicas geradoras de casos de acidentes e doenças do trabalho foram, em ordem decrescente:

Setores econômicos Número de notificações

Atendimento hospitalar

16.648

Fundição de ferro e aço

15.380

Abate de suínos, aves e outros pequenos animais

15.106

Hipermercados e supermercados

9.275

Administração pública geral

8.690

Construção de edifícios

6.731

Transporte rodoviário de carga

6.629

Coleta de resíduos não perigosos

6.442

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

5.356

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção

4.902

Fonte: PLATAFORMA SMARTLAB (2020).

A atividade de abate de suínos, aves e outros animais pequenos foi uma das que mais registraram casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho entre seus funcionários e funcionárias.

Para realizar um processo de vigilância de ambientes e processos de trabalho nesse ramo produtivo, a fim de garantir as condições adequadas à saúde dos trabalhadores, é preciso passar por cinco etapas distintas e complementares:

1. Planejamento e preparação da ação

A efetivação da Visat se dá por meio de uma série de práticas continuadas e sistematizadas, que se iniciam pelo planejamento da ação e estabelecimento de estratégias para alcance dos objetivos que – em última instância, é a proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.

A fase preparatória é fundamental para o êxito das ações de intervenção nos ambientes e processos de trabalho. Nessa fase, é importante a articulação com as equipes de outras vigilâncias.

Importante!

  • As atividades de Vapt deverão ser desenvolvidas por profissionais da Vigilância em Saúde, nos âmbitos municipal, regional e estadual, e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, devidamente instituídos como autoridade sanitária.
  • Existem estruturas municipais, regionais e/ou estaduais de saúde do trabalhador, tais como Programas, Coordenações, Divisões, Gerências, Cerest, Núcleos. Cabe a elas gerenciar as ações de Visat no território e promover/aprofundar a relação intrainstitucional com as demais estruturas da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental) e de atenção primária e de média e alta complexidade. Isso é importante porque contribui para a integralidade das ações, fortalecendo a busca pela garantia da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras nos seus cotidianos de trabalho.
  • É recomendada a constituição de equipes multiprofissionais para a execução de ações interdisciplinares e pluri-institucionais.

Nesta etapa de planejamento da ação de VAPT é necessário:

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As demandas podem ter sido motivadas:
  • pela Vigilância Epidemiológica ou qualquer outro setor da Vigilância em Saúde, a partir de casos confirmados ou suspeitos de trabalhadores e trabalhadoras acidentados e/ou adoecidos em decorrência do trabalho, identificados nos sistemas de informações em saúde;
  • por solicitação de outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a intervir em alguma situação com potencial para gerar agravos e doenças na população trabalhadora;
  • por denúncias encaminhadas ao setor de ouvidoria do município, ou outro canal de relacionamento entre a prefeitura e os cidadãos;
  • por projeto de intervenção da Vigilância em Saúde do município ou estado;
  • com base nos resultados das análises de situação de saúde do trabalhador elaboradas para determinado território;
  • por solicitação do Ministério Público do Trabalho ou outras solicitações judiciais e/ou extrajudiciais;
  • por outras situações em que a equipe de vigilância julgue que a solicitação/queixa/denúncia seja pertinente para a abertura de um processo administrativo para sua apuração/investigação.
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A Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador reconhece as dificuldades operacionais para a realização simultânea de ações de Vapt em todos os ambientes de trabalho. Ela recomenda a adoção dos seguintes critérios, que não são excludentes e podem ser utilizados de forma combinada:
  • Base sindical: Uma vez que um determinado sindicato de trabalhadores, com alguma tradição de luta pela saúde, identifique e encaminhe situações-problema junto à estrutura de vigilância, desencadeia-se uma ação integrada que visa atuar não apenas na empresa denunciada, mas nas principais empresas abrangidas por aquela categoria de trabalhadores. O investimento da ação nessa base deve considerar a capacidade de reprodutividade, a partir do sindicato em questão e para o movimento sindical como um todo, numa dada região (BRASIL, 2017b).
  • Ramo produtivo: Consiste na atuação em todas as empresas com o mesmo perfil produtivo – capaz de se constituir em fonte de risco para a saúde – preponderantes numa dada região, independentemente da capacidade de mobilização dos sindicatos envolvidos. A utilização desse critério pode se dar por avaliação epidemiológica dos casos notificados, denúncias sucessivas ou análise dos processos produtivos. O investimento da ação, neste caso, visa a mudança dos processos de forma integrada, sem a punição de uma empresa em particular, mas intervindo em todas as empresas daquele setor e, em especial, nas que apresentam grande concentração de trabalhadores, sempre buscando a atuação conjunta com os sindicatos das categorias expostas (BRASIL, 2017b).
  • Território: Consiste na intervenção por varredura, em pequena área geográfica previamente delimitada (setor censitário, distrito de saúde, bairro, distrito industrial etc.), de todos os processos produtivos capazes de gerar danos à saúde. O investimento da ação, nesse caso, visa abranger todos os trabalhadores, ao longo do tempo, a despeito de sua forma de inserção no mercado de trabalho e seu vínculo de emprego, a partir da elaboração de mapas dos processos produtivos, de modo a estabelecer um perfil de risco à saúde dos trabalhadores (BRASIL, 2017b).
  • Epidemiológico (evento-sentinela): Consiste na intervenção nas empresas, a partir de agravos à saúde dos trabalhadores que podem representar um problema coletivo, ainda não detectado, e mesmo um problema epidemiológico relevante, mas submerso. A intervenção dirige-se à maior ou às maiores empresas, considerando os aspectos potenciais de frequência e/ou gravidade dos eventos sentinelas (BRASIL, 2017b).
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Sempre que possível, deve ser composta uma equipe multiprofissional, intra e intersetorial, com a participação de:
  • Representantes dos trabalhadores (sindicato de trabalhadores, Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – Cistt, associação de moradores, associação de portadores de doenças relacionadas ao trabalho ou outras organizações com atuação/interesse no território e/ou sob o ramo produtivo);
  • Profissionais de outros setores do município ou do estado;
  • Profissionais de instituições públicas com responsabilidades na área de Saúde do Trabalhador ou com interfaces com a demanda (órgão ambiental, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, universidades, institutos de pesquisa, entre outras), com a finalidade de assessorar no estabelecimento de diretrizes e prioridades e no acompanhamento e avaliação das ações.

Importante!

A equipe técnica deve ser preferencialmente multiprofissional e os profissionais não devem apresentar conflito de interesses.

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Com o maior aprofundamento possível, pesquise sobre a atividade econômica, o processo de produção, ambiente e condições de trabalho do local onde será realizada a ação.
Deve ser feita uma análise conjunta dos dados disponíveis sobre a atividade econômica e a empresa alvo da ação de vigilância, com a participação dos trabalhadores da empresa e com os representantes sindicais da categoria, tendo por objetivo aprofundar o conhecimento sobre o objeto da vigilância, considerando o saber dos trabalhadores.
Para traçar estratégias para o desenvolvimento da ação, a equipe que realizará a intervenção deverá ter mais do que o conhecimento técnico e das informações dos trabalhadores. Deverão ser realizadas consultas à bibliografia especializada e em bancos de dados com informações disponíveis acerca do caso em questão:
  • registros de inspeções anteriores realizadas pelas instituições integrantes da equipe multidisciplinar;
  • levantamento de indicadores de saúde – dados dos sistemas de informação em saúde, como Sinan, SIM; dados da Previdência Social, como comunicação de acidentes de trabalho, afastamentos por benefício acidentário, entre outros;
  • informações de outras fontes secundárias disponíveis;
  • informações obtidas dos próprios trabalhadores.
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Alguns exemplos de instrumentos são:
  • ordem de serviço;
  • termos de visita;
  • termos de multa/interdição – fita zebrada e etiqueta;
  • termo de coleta de amostra (saco plástico e etiqueta, entre outros utilizados pelo município em sua rotina de inspeção).
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Algumas definições importantes são:
  • quem irá realizar as anotações;
  • quem irá fazer registro fotográfico e audiovisual;
  • quem irá se comunicar com os representantes da empresa etc.
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O que precisa ser realizado:
  • definir dia e horário;
  • estabelecer local do ponto de encontro dos membros da equipe;
  • informar sobre a vestimenta a ser utilizada;
  • definir o meio de transporte e motorista, com a devida identificação institucional; e
  • definir os equipamentos técnicos a serem utilizados na ação.

Importante!

  • Caso haja previsão de realização de alguma avaliação ambiental é importante que as pessoas responsáveis saibam operar os equipamentos e conheçam os métodos de avaliação.
  • O dia e o horário da ação de Vapt não devem ser informados à empresa que será inspecionada. As pessoas que comporão a equipe devem ser avisadas sobre isso. Caso a empresa saiba sobre a realização da ação, há possibilidade de mascaramentos de situações de riscos existentes.
Etapas

2. Ação de VAPT no estabelecimento

O principal objetivo desta etapa é conhecer detalhadamente o processo de produção, ambientes e condições de trabalho para a identificação de perigo, situações de exposição, fatores de risco e cargas de trabalho que podem produzir agravos  à saúde, enfatizando a participação e o conhecimento dos trabalhadores e trabalhadoras. todos devem se identificar; Isso acontece na visita à empresa. Ao chegar lá:

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Além disso, para representar os trabalhadores, deve ser solicitado o acompanhamento do vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Na ausência deste, deverá ser solicitada a participação de um representante dos trabalhadores na comissão. Caso a empresa esteja desobrigada de manter Cipa, deverá ser solicitada a participação do representante designado por ela para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

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Importante!

Todo ato de inspeção deverá ser realizado por, no mínimo, dois técnicos, para se evitar posturas dúbias ou constrangimento moral.

Recomenda-se que a inspeção siga o fluxo de produção, desde a chegada da matéria-prima até a saída do produto. Dessa forma, mesmo que não se conheça profundamente o processo de trabalho sob ação da Vapt, será possível acompanhar cada etapa e identificar as situações de risco à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.

Mas, afinal, o que abrange um processo de trabalho? O que será preciso observar, identificar, documentar (fotografias, vídeos), conversar sobre e refletir na sua incursão na empresa?

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Em meio ao processo de trabalho estarão situações de risco, que também deverão ser identificadas, pois a exposição a elas pode causar diversos agravos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Conheça a classificação mais usual para os principais fatores de risco existentes nos ambientes e processos de trabalho, clicando nos ícones a seguir.

Riscos físicos

São agentes ambientais que se apresentam em forma de energia e imprimem algum tipo de impacto ao organismo humano:

  • ruído
  • vibrações
  • pressões anormais
  • temperaturas extremas (calor, frio)
  • umidade
  • radiações ionizantes
  • radiações não ionizantes

Riscos químicos

Caracterizados pelo contato com:

  • substâncias, compostos ou produtos que podem ser inalados pela via respiratória, sob a forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores
  • substâncias que, pela natureza da exposição, possam ser absorvidas por meio da pele ou ingestão

Riscos biológicos

Caracterizados pela exposição a organismos vivos que, ao interagirem com o organismo humano, podem resultar em doenças. Exemplos desses organismos são:

  • bactérias
  • fungos
  • parasitas
  • protozoários
  • vírus
  • animais peçonhentos etc.

Riscos de acidentes mecânicos

Condições existentes nos ambientes de trabalho que podem favorecer a ocorrência de lesões corporais e, até mesmo, mortes, tais como:

  • arranjos físicos inadequados
  • iluminação inadequada
  • desníveis no local de trabalho
  • utilização de produtos inflamáveis
  • contato com animais peçonhentos
  • assaltos
  • agressões de terceiros etc.

Riscos ergonômicos

Contemplam os fatores psicossociais e os biomecânicos. Os fatores psicossociais consistem, por um lado, na interação entre o trabalho, seu ambiente, a satisfação no trabalho e as condições de sua organização. Já os fatores biomecânicos dizem respeito às condições do ambiente e às demandas da atividade laboral:

  • condições do ambiente físico, mobiliário, layout, posturas impostas pela atividade
  • posturas inadequadas e condições de trabalho relacionadas à adaptação psicofisiológica dos trabalhadores
  • repetitividade da tarefa
  • levantamento de peso, transporte e descarga de materiais etc.

Importante!

A maioria dos agravos à saúde dos trabalhadores que é identificada hoje, tanto nos setores produtivos quanto no entificados, de serviços, não tem como causa única a exposição aos fatores e situações de risco comumente identificados, a exemplo dos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos (biomecânicos) e de acidentes. Esses agravos são resultantes principalmente das relações de produção e dos processos psicossociais que se dão nos ambientes de trabalho e fora deles, e das cargas de trabalho (BAHIA, 2012, p. 20, grifo nosso).

Vamos refletir?

Assista ao documentário Linha de desmontagem – pausa para o humano , dirigido por André Costantin e Daniel Herrera, e observe as etapas do processo de produção.

Se você realizasse uma ação de Vapt nessas empresas, que riscos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras você registraria? O que conseguiu identificar?

Além dos fatores de risco, as cargas de trabalho também precisam ser observadas. Conheça mais, clicando nos ícones:

Carga física

Decorrente de qualquer sobrecarga física imposta ao trabalhador além da sua capacidade física, respeitada a sua singularidade. Contudo, neste curso será tratada como risco ergonômico (BRASIL, 2017a).

Carga psíquica

"É aquela que diz respeito à afetividade dos sujeitos. Não tem relação com o domínio de um conhecimento técnico, propriamente, mas sim com sentimentos afetivos que se estabelecem no trabalho”, seja com o trabalho em si, seja com os colegas ou com as chefias (BRASIL, 2017a, p. 81).

Importante!

Apesar de constituírem situações com grande potencial adoecedor, as cargas de trabalho cognitivas e psíquicas são mais difíceis de serem verificadas. É preciso ver o trabalhador em meio ao processo de trabalho, ouvi-lo, para que se tenha a dimensão das cargas que fazem parte do seu dia a dia.

Carga cognitiva

“Diz respeito ao processamento mental de informações que o trabalhador deve realizar para conseguir executar suas atividades” (BRASIL, 2017a, p. 81). O que está em jogo é a performance do trabalhador diante das situações de trabalho que dependam principalmente da solução de problemas, por exemplo:

  • autonomia;
  • insuficiência ou impropriedade de recursos materiais diversos;
  • condições degradantes para o exercício das atividades, entre tantas outras.
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Saiba mais!

Se quiser se aprofundar na discussão de fatores de risco e em como controlá-los, indicamos a leitura do capítulo 3 do documento Doenças relacionadas ao trabalho, publicado pelo Ministério da Saúde, que apresenta as “Bases técnicas para o controle de fatores de risco e para a melhoria dos ambientes e das condições de trabalho”.

Dois trabalhadores uniformizados conversando em uma sala de um frigorífico.

Os trabalhadores e suas organizações, principalmente as sindicais, devem estar envolvidos em todas as etapas do processo de Vapt, seja na identificação das demandas, no planejamento, no estabelecimento de prioridades, na definição das estratégias e na execução das ações.

Os trabalhadores e trabalhadoras descrevem melhor do que quaisquer outras pessoas as reais condições, circunstâncias e os imprevistos que ocorrem no cotidiano laboral. Somente eles são capazes, em todas as situações de trabalho, de informar sutis diferenças existentes entre o trabalho prescrito e o trabalho real.

Saiba mais!

Para saber mais sobre o trabalho em frigoríficos e os riscos à saúde dos trabalhadores, assista ao documentário Carne e Osso realizado pela Repórter Brasil, com direção de Caio Cavechini e Carlos Juliano Barros.

As informações obtidas diretamente com os trabalhadores ou seus representantes são fundamentais para a compreensão do processo, do ambiente e das condições de trabalho e dos aspectos relativos à saúde. Além de deter conhecimento sobre o universo do trabalho, o trabalhador expressa estratégias de enfrentamento das situações cotidianas e apresenta soluções. O saber do trabalhador que atua no processo de trabalho que está sendo inspecionado é essencial. O provérbio já alerta: “só o dono do calo sabe onde o sapato aperta...”, ou seja, só o trabalhador conhece profundamente o trabalho que realiza e as cargas a que está submetido.

Importante!

Deve-se ter muita cautela para conversar com os trabalhadores e trabalhadoras durante a inspeção, para não constrangê-los diante de seus encarregados, supervisores, chefes imediatos. Isso pode acarretar, até mesmo, situações de assédio moral e demissão.

Etapas

3. Análise

A etapa de análise compreende (a) a análise documental, e (b) a análise das situações observadas na ação de Vapt no estabelecimento, bem como (c) o levantamento das irregularidades, tendo como referência as normativas pertinentes. O produto dessa etapa é a elaboração de um relatório técnico com os resultados desse processo. A seguir, detalhamos cada um desses passos.

a. Análise documental

As empresas dispõem de um conjunto de documentos relacionados à saúde e segurança no trabalho que podem fornecer inúmeras informações para o processo de Vapt. Esses documentos e sua análise constituem etapa importante no processo de vigilância dos processos e ambientes de trabalhos. 

Importante!

  • Apenas possuir a documentação exigida em lei e garantir que esteja no prazo de validade não garante a efetividade nos seus conteúdos.
  • O técnico de vigilância sanitária pode e deve solicitar tal documentação durante a ação de Vapt.
  • Infelizmente, na prática, na maioria das vezes, observa-se  que são documentos “de gaveta”, ou seja, produzidos apenas para satisfazer a legislação trabalhista e as ações fiscalizatórias. O técnico de vigilância deverá não só identificar documentos incompatíveis com a realidade da empresa, mas também realizar uma análise crítica dos conteúdos de cada um deles.

Conheça os documentos:

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A partir de 2022 houve mudança na legislação de segurança e saúde com alterações significativas nas normas regulamentadoras (NR), tendo como alicerce a nova NR-1, com a introdução dos conceitos de Gerenciamento de Risco Ocupacional e suas ferramentas. A Norma Regulamentadora (NR) 1 é a norma que estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NRs relativas à Saúde do Trabalhador, bem como diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, capacitação em Segurança e Saúde, prestação de informação digital e digitalização de documentos, bem como: direitos e deveres dos empregadores e dos trabalhadores, além das competências dos órgãos nacionais e regionais sobre SST.

No vídeo disponibilizado a seguir é apresentada a NR-1, bem como a explicação sobre Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com a entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora (NR) n. 09 (03/01/2022), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixou de existir da forma como era conhecido. A nova NR-09 passa a ter por objetivo o estabelecimento de requisitos para a avaliação da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-01, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Em outras palavras, o objetivo da NR-09 será o de dar “suporte” ao PGR. Assim, sempre que houver a identificação de exposição ocupacional a algum agente físico, químico ou biológico, durante a etapa de Identificação de Perigos do PGR (item 1.5.4.3 da NR-01), será necessária a consulta às orientações previstas na NR-09.

Importante!

O fiscal deve recorrer a essa NR quando o PGR indicar a exposição a agentes de riscos químicos, físicos e/ou biológicos que necessitarem de avaliações e de medidas de prevenção.

E quando as empresas, legalmente, precisam começar a agir? Ou seja, quando os fiscais devem exigir providências para neutralizar ou minimizar os agentes de risco já identificados no PGR e avaliados segundo a NR-09?

Há um conceito, que também está na NR-09, que precisa, fundamentalmente, ser entendida neste momento, chamado nível de ação (item 9.6.1.2). Como o próprio nome sugere, é a hora em que a empresa tem que agir, no sentido de implantar as medidas de controle (veremos isso logo adiante).

  • Para os agentes químicos, o nível de ação é a metade do limite de tolerância (é possível encontrá-los na NR-15). Por exemplo: O gás refrigerante amônia (amplamente usado em frigoríficos para atingir baixas temperaturas) tem como limite de tolerância 20ppm. Assim, seu nível de ação é a metade, ou seja, 10ppm. Se o fiscal, ao analisar o PGR de um frigorífico, verificar que a avaliação quantitativa de amônia tiver como resultado 10ppm ou mais, a empresa terá que agir, ou seja, implantar ou adequar suas medidas de controle para que os níveis de amônia não cheguem ao nível de ação.
  • Para o ruído, 80 dB(A) é o nível de ação.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo os atestados de saúde ocupacional (ASO)

O PCMSO é normatizado pela NR-07 (BRASIL, 2022c) e tem como objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.

Ele integra o conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR.

Importante!

Os elementos básicos do PCMSO devem:

  • descrever os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
  • conter o planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos anexos da NR- 07;
  • conter os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;
  • ser conhecidos e atendidos por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;
  • incluir relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

  • admissional: a ser realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades laborais;
  • periódico: a ser realizado a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
  • de retorno ao trabalho: a ser realizado antes que o trabalhador reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não;
  • de mudança de riscos ocupacionais: a ser realizado, obrigatoriamente, antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. Caso o trabalhador mude de função, mas esteja exposto aos mesmos riscos, este exame é desnecessário;
  • demissional: a ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato.

Todos esses devem conter exame clínico e exames complementares, de acordo com os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e que foram identificados no PGR.

Importante!

Nada substitui a vistoria in loco. É muito comum encontrarmos mais fatores de riscos nos ambientes de trabalho do que no PCMSO e no PGR!

Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional (ASO), que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado.

Vejamos um exemplo.

A equipe de fiscalização foi realizar inspeção em uma reciclagem de baterias de carros e motos, e tanto no ambiente de trabalho quanto no PGR detectou-se a exposição ao agente químico chumbo.

Ao ler o PCMSO, a equipe verificou que o médico responsável pelo programa solicitava exame de chumbo sanguíneo para o controle da exposição, ou seja, também fazia o reconhecimento da exposição ao chumbo.

Na equipe de fiscalização não havia nenhum médico. Diante dessa situação, surgem duas perguntas extremamente importantes:

  • Como conferir se o exame solicitado está correto para a exposição ao agente químico chumbo? Na própria NR-07! O Quadro 1 do Anexo I lista quais indicadores (exames) devem ser realizados para os diversos tipos de exposição. No exemplo, o que deveria ser solicitado é o exame de chumbo na urina e não no sangue. O médico do trabalho pode acrescentar os exames que entender pertinentes ao caso específico, mas nunca desconsiderar aqueles listados no Quadro 1 do Anexo I.
  • Sabendo que a solicitação do médico do trabalho, em relação ao exame de controle para o chumbo, foi equivocada, a equipe de fiscalização pode confrontá-lo, mesmo não havendo nenhum médico na composição da equipe? A resposta é sim! Isso porque não se estará adentrando na área da medicina, mas sim apontando o descumprimento de uma norma regulamentadora.

Saiba mais sobre PCMSO assistindo à videoaula que preparamos para você sobre o assunto!

Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de Trabalho (LTCAT)

Não é um programa, mas sim um laudo. Está normatizado pela lei n. 8213/1991, artigo 58, parágrafo 1º (BRASIL, 1991), e deve conter a relação e a quantificação dos agentes nocivos químicos físicos e biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

É nesse documento que, até o final de 2021, eram encontradas as avaliações quantitativas dos agentes de riscos; por isso sempre havia a orientação de solicitar o LTCAT em uma fiscalização, embora fosse um documento originalmente para fins previdenciários e para a concessão dos benefícios de periculosidade e insalubridade, que não faz parte do escopo da vigilância sanitária.

Com o novo texto da NR- 01 passou a ser obrigatória a inclusão dos valores encontrados nas avaliações quantitativas no PGR. Logo, salvo em alguma situação específica, o LTCAT deixa de ser um documento de rotina a ser solicitado em uma ação de Visat.

Atas da Cipa

Uma das diversas atribuições da Cipa é realizar reuniões ordinárias nas quais se discutem as questões que envolvem a saúde e a segurança dos trabalhadores. O registro das principais informações dessas reuniões deve constar em ata, que constitui uma importante fonte de informação para os fiscais, pois retrata o dia a dia de trabalho, com os problemas reais, que, na maioria das vezes, não estão contemplados nos programas de saúde e segurança.

Além das reuniões ordinárias, sempre que ocorre um acidente de trabalho a Cipa também deve se reunir para realizar a investigação do acidente. A forma como tal investigação é conduzida também fornece informações relevantes, no sentido de perceber que concepção de acidente de trabalho a empresa adota, se costuma atribuir culpa à vítima ou se considera o acidente de trabalho como um conjunto de variáveis articuladas.

Saiba mais sobre Cipa assistindo à videoaula que preparamos para você sobre o assunto!

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Para que possamos entender o que constitui esse documento e como ele pode ajudar nas ações de Vapt, precisamos compreender o que é ergonomia. Segundo consta no Manual de Aplicação da NR-17, ela é o “estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento” (ERGONOMICS RESEARCH SOCIETY, 1949 apud BRASIL, 2002, p. 11).

Em 1990 entrou em vigência a NR-17, que normatiza diversas questões entre a relação do homem e seu trabalho. No item 17.1.2, a norma afirma que, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho (AET).

Embora seja um documento obrigatório, deve-se ter muita cautela ao solicitá-lo, porque:

  • todos os documentos que forem pedidos devem servir de ferramentas nas ações de Vapt e nunca devem constituir um fim em si mesmos. Devemos analisá-los criticamente, sempre os relacionando com o ambiente e processos de trabalho;
  • é comum que as empresas de pequeno e médio porte não disponham desse documento e se o fiscal solicitar na primeira ida à empresa (juntamente com os documentos padrão PGR e PCMSO), é provável que ela providencie uma AET “qualquer”, de baixa qualidade e sem o objetivo final da ação de Vapt, que é, em última instância, proporcionar maior qualidade de vida no trabalho.

Mas então, diante disso, quando se deve solicitar uma AET?

  • se a empresa já possuir o documento, para confrontá-la com a realidade do ambiente de trabalho (como veremos adiante);
  •  quando a empresa apresentar diversos problemas complexos relacionados à ergonomia (processos e postos de trabalho), em que as alterações para as melhorias demandem estudo mais aprofundado de profissionais especialistas na área. Assim, a AET poderá ser solicitada já em auto de intimação, como uma providência das irregularidades encontradas, sempre de comum acordo com a equipe de fiscalização.

Para reforçar:

Os documentos devem servir de ferramentas nas ações de Vapt e nunca constituir um fim em si mesmos. Devemos analisá-los criticamente, sempre os relacionando com o ambiente e processos de trabalho.

Saiba mais sobre AET assistindo à videoaula que preparamos para você sobre o assunto!

Importante!

Dada a importância dos documentos, organizamos os guias e manuais oficiais utilizados na etapa de análise de uma Vapt para auxiliá-lo na identificação e no manejo dessa documentação.

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  • Norma Regulamentadora NR-1
  • Norma Regulamentadora NR-5
  • Norma Regulamentadora NR-7
  • Norma Regulamentadora NR-9
  • Norma Regulamentadora NR-17

Para que possamos analisar criticamente os documentos de saúde e segurança do trabalhador, precisamos ter em mente que eles devem ser ferramentas para a melhoria dos ambientes e processos de trabalho.

Assim, de posse dos documentos solicitados, o fiscal, via de regra, já fez a inspeção in loco, já observou os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos, bem como os equipamentos de proteção existentes (coletivos e individuais), já conversou com os trabalhadores, tirou fotos, fez filmagens etc. Então, a equipe deve “cruzar essas informações”, ou seja, verificar se o que está escrito nos documentos confere com a realidade do ambiente de trabalho.

É mais comum do que se possa imaginar que o PGR, o PCMSO, os ASO sejam “documentos de gaveta”, feitos somente para cumprir uma obrigação. Por isso a importância de sabermos olhar criticamente seus elementos básicos.

Também devemos observar se o PGR e o PCMSO, por exemplo, estão condizentes entre si, quer dizer, se ambos listam os mesmos riscos ocupacionais para determinada função.

b. Análise das situações observadas na ação de Vapt no estabelecimento

A equipe responsável pela análise dos documentos e pela realização da inspeção deverá, fora do ambiente da empresa, analisar a situação encontrada, realizando a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza. Além disso, deve descrever os riscos e cargas de trabalho identificados, nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais.

Para tanto, deverá fazer uso das ferramentas utilizadas durante a inspeção (tais como roteiros, checklists, fotografias, vídeos, entre outras) e, com base na legislação, literatura e na situação observada, definir se há alguma situação de risco grave e iminente que demande a autuação imediata por meio de auto de interdição.

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Em nenhuma norma regulamentadora ou lei existe uma relação de situações que configurem risco grave e iminente. Situações suspeitas devem ser avaliadas pela equipe responsável pela inspeção.

No entanto, em algumas NR há alguns indicativos de atividades que não são permitidas sob determinadas circunstâncias; por exemplo, o trabalho em espaços confinados, normatizado pela NR-33, com três itens que vedam o trabalho. Vejamos:

33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (BRASIL, 2022d).
Foto de um campo com dois grandes silos de metal.
O trabalho em silos de armazenagem é um exemplo de trabalho confinado.

Note que não está escrito em qualquer dos itens o termo risco grave e iminente, mas, se é vedado o trabalho em espaço confinado sem as condições acima descritas, então é proibido e o estabelecimento é passível de interdição.

Outros exemplos de situações que podem ser consideradas como de grave e iminente risco à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras são:

Importante!

A Lei Estadual n. 6320/83, a qual institui o Código Sanitário Estadual, faz referência à interdição total ou parcial do estabelecimento, no seu artigo 61, inciso XXX, quando se “transgride outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde” (SANTA CATARINA, 2017). Tal enquadramento serve perfeitamente para os casos de saúde do trabalhador.

c. Levantamento das irregularidades tendo como referência as normativas pertinentes

Diante de todo o levantamento realizado, as irregularidades devem ser listadas, tendo como referência as normativas pertinentes. Não se deve ter pressa nesse trabalho, pois quanto mais bem descritas as irregularidades e seus enquadramentos, melhor ficará o trabalho e mais fácil o processo de acompanhamento do cumprimento.

O código sanitário estadual (SANTA CATARINA, 2017) não possui artigos específicos em relação à saúde do trabalhador, mas alguns deles fornecem ótimos enquadramentos, combinados com as normas regulamentadoras (NR), para a maioria das irregularidades que podem ser encontradas nos ambientes e processos de trabalho.

Assista à videoaula da Sheila Fernanda Madeira, que trata da legislação em saúde do trabalhador e orienta a respeito de como construir com segurança os autos sobre saúde do trabalhador, com base, especialmente, no código sanitário estadual.

Importante!

Os técnicos de Vigilância Sanitária podem e devem usar as NR nos instrumentos legais de vigilância, sempre combinando com os artigos da lei n. 6.320/83 e dos seus decretos.

O material sobre Legislação contém todos esses artigos do código sanitário e dos decretos citados, bem como alguns outros da Constituição Federal e da Lei n. 8.080/90, a lei do SUS, que também poderão ser usados no enquadramento legal dos autos de intimação e infração.

Além disso, para os enquadramentos das irregularidades, busque apoio nos decretos estaduais n. 23.663 e n. 24.622, ambos de 1984.

Após analisar as fotos, vídeos, anotações e os documentos de referência, a equipe terá condições de descrever as irregularidades e identificar nas leis, normas, portarias, entre outros, o que lhe dá base para ser enquadrada como tal. Além disso, deve demandar a solução para os problemas identificados.

Importante!

A Diretoria de Vigilância Sanitária do estado disponibiliza, para todos os municípios de Santa Catarina, o Sistema de Informação em Vigilância Sanitária – Pharos –, no qual a gestão municipal tem à disposição (sem custos) uma ferramenta informatizada com os seguintes módulos específicos:

  • Gestão de Visa – com cadastro da estrutura, equipe técnica e emissão de credenciais dos fiscais de Visa, cadastro dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, relatórios de inspeção e autuações, emissão de alvarás e licenças de transportes, entre outras funcionalidades; 
  • Processos administrativos – desde o registro de denúncias gerais ou específicos para dengue, instauração de processos administrativos, instrução e julgamento desses processos; 
  • Pactuação – definição do Plano Municipal de Ações de Vigilância Sanitária, distribuído por tipo de estabelecimentos (CNAE – Cadastro Nacional de Atividade Econômica) e por risco sanitário, definindo responsabilidades de atuação municipal ou estadual (este último, regional ou central).

Vamos conhece melhor o Pharos mais adiante, mas, por ora, é importante registrar que todas as irregularidades encontradas na ação de Vapt devem ser descritas nesse sistema como exigências a serem cumpridas pelo autuado, no prazo determinado pelo técnico de Visa.

Esse momento exige bastante cautela, pois sempre deve-se exigir que a empresa regularize a situação, sem indicar a maneira como ela deve fazer.

Vamos refletir?

Relembre os fatores de risco identificados no documentário Linha de desmontagem – pausa para o humano. Que irregularidades apontadas no documentário poderiam levar a empresa a ser autuada?

Muitas vezes as providências que a empresa precisa tomar requerem medidas de engenharia (como adequação de máquinas, de sistemas de exaustão etc.) ou de construção civil (como construção de banheiros, vestiários, entre outros). Diante disso, fica muito difícil para o fiscal estabelecer, a priori, um prazo.

Assim, uma boa alternativa é solicitar à empresa um cronograma de adequação das irregularidades apontadas no auto de intimação, dando-lhe um prazo para tal. Após a empresa entregar o cronograma, a equipe responsável pela realização da inspeção deve analisar os prazos sugeridos e verificar se são adequados, deferindo-os ou não, de maneira formal.

Diferentes medidas podem ser implementadas para a correção de irregularidades nos ambientes, processos e condições de trabalho. Algumas são preferíveis em detrimento de outras e é possível desenvolver uma lista de medidas em ordem prioritária. As mais efetivas são aquelas que buscam eliminar ou substituir as fontes de risco, sendo menos efetivas aquelas focadas na proteção do trabalhador, como a indicação do uso de Equipamentos de Proteção Individual. A figura a seguir demonstra o impacto das medidas de acordo com o nível. 

Figura 1 – Hierarquia de controles
Pirâmide que apresenta a hierarquia de controles do mais efetivo (base) para o menos efetivo (topo). Em ordem decrescente de efetividade, temos: EPI, Controles administrativos, Controles de engenharia, substituição e Eliminação das fontes de risco.
Fonte: NIOSH (2015 apud AQUINO, 2020).

O quadro a seguir, extraído do manual Doenças Relacionadas ao Trabalho (BRASIL; ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE, 2001),  resume as medidas de proteção da saúde e prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho, aplicáveis aos ambientes e processos de trabalho e ao trabalhador.

Quadro 1 – Medidas de proteção da saúde e prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho aplicáveis aos processos e ambientes de trabalho e ao trabalhador
Tipo e nível de aplicação Medida Exemplos

Eliminação e controle das condições de risco para a saúde.

Substituição do agente ou substância tóxica por outra menos lesiva ou tóxica.

Sempre que houver a substituição ou introdução de um material ou substância nova, é importante considerar a possibilidade de impactos sobre a saúde do trabalhador e o ambiente, para que não haja uma simples troca da situação de risco

Substituição de matérias-primas, produtos intermediários ou reformulação dos produtos finais. Ex: substituição do benzeno, substância cancerígena, nas misturas de solventes, pelo xileno ou tolueno, de menor toxicidade.

Substituição de partes ou processos inteiros, maquinaria e equipamentos por outros que ofereçam menos risco para a saúde e segurança dos trabalhadores. Ex: a substituição do emprego de jateamento de areia para limpeza de peças por limalha de ferro.

Instalação de dispositivos e controles de engenharia.

São mais factíveis do que a substituição de materiais.

Instalação de dispositivos destinados a melhorar as condições gerais físicas dos ambientes. Ex: sistemas de exaustão e ventilação do ar, redesenho de máquinas e equipamentos, enclausuramento ou segregação de máquinas ou equipamentos que produzem ruído excessivo, ou radiação, ou de processos e de atividades que apresentem risco potencial para a saúde e a segurança dos trabalhadores, como a eliminação de poeiras ou substâncias tóxicas.

Equipamentos e sistemas de proteção coletiva. Ex: barreira acústica.

Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e processos também são recursos de controle de engenharia.

Redesenho da tarefa ou do trabalho, mudanças na organização do trabalho e práticas alternativas de trabalho.

Em geral, combinam medidas de engenharia e medidas administrativas, buscando a proteção da saúde do trabalhador

Enriquecimento do conteúdo das tarefas, nos trabalhos monótonos e repetitivos.

Mecanização de tarefas de modo a tornar o trabalho físico mais leve e confortável.

Incremento da participação dos trabalhadores nos processos de decisão, garantindo-lhes a autonomia para organizar o trabalho, diminuindo as pressões de tempo e de produtividade, entre outras.

Medidas de proteção individual e de vigilância em saúde ou de controle médico aplicáveis aos trabalhadores.

Apesar de necessárias são menos efetivas, pois potencialmente reduzem o dano que pode resultar da exposição a um fator de risco, mas não removem a causa ou fonte do problema.

Educação e informação do trabalhador.

É direito inalienável do trabalhador a informação correta acerca dos riscos à saúde decorrentes ou presentes no trabalho, bem como das medidas que visam a redução desses riscos.

Educação e informação sobre as condições de risco presentes nos processos e ambientes de trabalho, implicando em mudanças de comportamento dos trabalhadores e dos empregadores, chefes e encarregados, às vezes, culturalmente arraigados. A experiência mostra que o investimento em treinamentos e outras atividades educativas são insuficientes se não forem acompanhadas de investimentos na melhoria geral das condições coletivas de trabalho e de uma gestão participativa do trabalho.

EPI

Os equipamentos de proteção individual podem ser úteis e necessários em algumas circunstâncias, porém, não devem ser nem a única nem a mais importante medida de proteção.

Luvas, máscaras, protetores auriculares, roupas especiais, entre outros, devem ser adequados às situações reais de trabalho e às especificações e diferenças individuais dos trabalhadores. Além da garantia de qualidade, é importante que o EPI utilizado tenha sua efetividade avaliada em seu uso cotidiano, uma vez que as especificações do fabricante e testes de qualidade são feitos em condições diferentes do uso real. Os programas de utilização de EPI devem contemplar o treinamento adequado para uso, o acompanhamento e manutenção e/ou reposição periódica e higienização adequada.

Medidas organizacionais

As medidas organizacionais implicam em diminuição do tempo de exposição, podendo ser aplicadas a um ou poucos trabalhadores, ou envolver todos os trabalhadores de um setor ou da empresa.

Escalas de trabalho que contemplem tempos menores em locais com maior exposição a condições de risco para a saúde e rotatividade de tarefas ou setores devem ser cuidadosamente planejadas para evitar a diversidade de exposições atingindo maior número de trabalhadores.

Controle Médico

Exames pré-admissionais para identificação de características ou fatores de risco individuais que possam potencializar as exposições ocupacionais não devem ser realizados com o objetivo de exclusão e de seleção de super-homens e supermulheres.,

O mesmo raciocínio se aplica à realização dos exames periódicos de saúde. A legislação trabalhista vigente (N R n.º 7) disciplina o PCMSO, estabelecendo os parâmetros para um Programa de Saúde e não simplesmente a emissão de atestado médico de saúde.

Rastreamento, monitoramento e vigilância.

A vigilância em saúde do trabalhador visando a detecção precoce de alterações ou agravos decorrentes da exposição a condições de risco presentes no trabalho é importante para a identificação de medidas de controle ainda não detectadas ou de falhas nas medidas adotadas.

Em geral, no âmbito das empresas, esse monitoramento é feito por exames periódicos de saúde, que devem ser programados considerando as condições de risco a que estão expostos os trabalhadores.

A investigação de efeitos precoces em grupos de trabalhadores sob condições específicas de risco deve ser realizada por meio de estudos epidemiológicos.

Fonte: Brasil e Organização Pan-americana da Saúde  (2001, p. 46-47).

d. Elaboração de relatório técnico

Esse documento é uma exposição sistemática e circunstanciada de fatos e ocorrências; transmite informações, registra observações, constatações e expõe descobertas. A sua estrutura se constrói a partir de fatos, apresentando elementos informativos, demonstrativos, explicativos.

Cada equipe pode formular o modelo de relatório que melhor contemple tudo o que foi observado e analisado, contanto que ressalte as situações existentes no ambiente e no processo de trabalho e que se constituem em risco potencial à saúde dos trabalhadores. Deve ter linguagem clara e de fácil entendimento por todos e estar embasado nas observações e constatações, nas informações coletadas junto aos responsáveis e trabalhadores durante inspeção e nos documentos encaminhados pelo responsável pelo estabelecimento. Deve ainda estar embasado na legislação vigente.

Importante!

O que deve constar do relatório de inspeção?

  • identificação da empresa;
  • objetivo da ação, identificação dos participantes e das pessoas contatadas na empresa;
  • metodologia utilizada na observação e no diálogo com os trabalhadores;
  • documentação solicitada e analisada;
  • período da inspeção;
  • descrição do processo de trabalho e das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores;
  • riscos à saúde identificados;
  • caracterização dos agravos relacionados ao trabalho;
  • estratégias de proteção (proteção coletiva e individual), adotadas pela empresa;
  • cumprimento da legislação e das normas técnicas nacionais e internacionais;
  • políticas de gestão do trabalho e de gestão de saúde e segurança desenvolvidas pelas empresas e/ou pelos próprios trabalhadores;
  • medidas de prevenção, proteção, controle, redução e ou eliminação de riscos, coletivas e ou individuais, aplicáveis ao ambiente e ao processo de trabalho e aplicáveis aos trabalhadores, a serem cumpridas pelo empregador, com respectivos prazos para seu cumprimento.

O sistema Pharos apresenta campos específicos para que o relatório seja construído, o que pode auxiliar servindo de modelo para a elaboração. Utilizá-lo é extremamente importante, pois faz com que tenhamos uma normatização dos relatórios em todo o estado. Além disso, lá é fornecido uma espécie de passo a passo, o que facilita bastante no momento da escrita.

Etapas

4. Intervenção e monitoramento

Embora sejam ações distintas, no processo de vigilância de ambientes e processos de trabalho a intervenção no estabelecimento e o monitoramento da implementação das soluções demandadas acabam acontecendo de forma concomitante a partir de um dado momento. Conheça o passo a passo dessa etapa:

Emissão e entrega de autos de infração e intimação

O técnico de vigilância sanitária tem nos autos (de intimação e infração) suas ferramentas de trabalho. Emiti-los sempre é uma garantia de sua proatividade, neste caso, em relação à saúde do trabalhador, ao passo que o contrário pode configurar a sua omissão.

Depois que as irregularidades forem levantadas e devidamente enquadradas, basta acessar o sistema Pharos e emitir os autos de infração e intimação, conforme o rito administrativo do seu município ou do estado.

A entrega do auto pode ser realizada pessoalmente ou via correio (AR) e a equipe deve decidir qual a melhor opção para cada caso. Pessoalmente o técnico de vigilância sanitária poderá esclarecer dúvidas que porventura surjam em relação às irregularidades e/ou providências. 

Fechar
Art. 64 da Lei Estadual n. 6.320/83: O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

I – pessoalmente;
II – pelo correio ou via postal;
III – por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

§ 1º Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar a ciência, procede-se na forma prevista no inciso VII do Artigo 63 da Lei Estadual n. 6.320/83: “A assinatura do autuado, ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto, e em caso de recusa, a consignação dessa circunstância pela autoridade autuante e a assinatura de duas testemunhas, quando possível. Parágrafo único. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou omissão dolosa.”

§ 2º O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na Imprensa Oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

§ 3º Quando, apesar da lavratura do auto de infração subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir, será expedido edital fixando o prazo de trinta dias para o seu cumprimento, observado o disposto no parágrafo anterior.

§ 4º O prazo para o cumprimento da obrigação subsistente poderá ser reduzido ou aumentado, um casos excepcionais, por motivos de interesse público, mediante despacho fundamentado.

§ 5º A desobediência à determinação contida no Edital a que se alude no parágrafo 3º deste artigo, além de sua execução forçada acarretará a imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 32 do Decreto Estadual n. 23.663/84: 

O auto de intimação de que trata este Regulamento será lavrado em quatro vias, destinando-se a primeira ao intimado e conterá: 

I - o nome da pessoa, ou denominação da entidade intimada, especificação do seu ramo de atividade e endereço; 
II - a disposição legal ou regulamentar infringida se for o caso, e/ou dispositivo que autorize a medida; 
III - a medida sanitária exigida, com as instruções necessárias, se for o caso; 
IV - o prazo para sua execução ou duração, ou, no caso de medidas cautelares, as condições para a sua revogação; 
V - nome e cargo legíveis da autoridade que expediu a intimação e sua assinatura; 
VI - a assinatura do intimado, ou na sua ausência, de seu representante legal ou preposto; e, em caso de recusa, a consignação dessa circunstância e a assinatura de duas testemunhas, quando possível.

Importante!

Muitas empresas, geralmente as maiores, pedem para os advogados acompanharem esse momento, mas também é importante que alguém da segurança (técnico, engenheiro) esteja presente, pois esses profissionais, via de regra, têm melhor condição de compreender o conteúdo dos autos e acompanharão as adequações dos ambientes e processos de trabalho.

Caso o estabelecimento se negue a assinar o recebimento dos autos, o fiscal deverá fazer constar tal circunstância no próprio auto e recolher a assinatura de duas testemunhas (SANTA CATARINA, 1984, art.32, inciso VI). 

Abertura e acompanhamento do processo administrativo sanitário

Todo processo administrativo se inicia com o auto de infração (art. 18 do decreto n. 23.663/1984). Os municípios são responsáveis pela normatização do processo administrativo sanitário (motivo pelo qual não é possível descrevermos aqui). É importante que o técnico de Visa se aproprie dessa normatização.

Vamos refletir?

Como é a normatização do processo administrativo sanitário no seu município?

Monitoramento e acompanhamento das ações

A equipe deve acompanhar de forma contínua e sistemática as ações de Vapt, assegurando a adoção das medidas de prevenção e proteção apontadas nos instrumentos legais de Visa e dando andamento ao processo administrativo-sanitário instituído.

É extremamente importante que se retorne à empresa nos prazos estabelecidos no auto de intimação para verificar se estão sendo cumpridas as exigências estabelecidas, nos prazos estipulados.

Nesse retorno, diversas situações podem ocorrer:

Dá-se por finalizada a ação, fazendo um breve relatório e encerrando os autos de intimação pendentes no sistema Pharos (como será visto em breve!);

Relata-se o ocorrido; emite-se auto de infração (SANTA CATARINA, 2017, artigo 61, inciso XXXII da lei estadual 6320/83 e novo auto de intimação, reiterando as exigências e estabelecendo novo prazo para adequações. É claro que se deve buscar os motivos pelos quais a empresa não conseguiu cumprir as exigências no prazo estabelecido. Havia adequações que envolviam obras de construção? Havia fornecedores de insumos para as obras que atrasaram as entregas? Por que a empresa não pediu prorrogação de prazo?

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Administrativamente, em relação aos autos, os procedimentos são idênticos ao item anterior. Porém, quando a empresa não cumpre nenhuma das exigências, questões mais complexas podem estar envolvidas – até mesmo o descrédito na atuação da vigilância sanitária em relação às ações de Vapt. Se esse for o caso, a equipe de fiscalização pode buscar apoio de outras instâncias, tais como os Cerest regionais, o Cerest estadual e o Ministério Público do Trabalho. Para tanto, deve-se elaborar um relatório de todo o processo e fazer o contato para o alinhamento das ações a partir do caso concreto.

A partir do acompanhamento e monitoramento das exigências feitas e da avaliação das experiências, pode haver importante contribuição na proposição de ações coletivas integradas e articuladas com os trabalhadores, sobre a cadeia produtiva, ramo, setor ou território regional, com a finalidade de agir sobre os determinantes técnicos, sociais, e organizacionais do adoecimento relacionado ao trabalho.

É uma realidade em diversas vigilâncias de Santa Catarina a escassez de profissionais para uma demanda considerável de trabalho. Diante disso, surge o desafio de que as ações de Visat não se tornem pontuais em uma empresa ou em um ramo de atividade. Para a tentativa de superação desse desafio é fundamental a negociação com as diversas instâncias que estejam envolvidas com a saúde do trabalhador.

A equipe pode desenvolver, em conjunto com parceiros institucionais, estratégias que garantam a participação de todos os interessados, em especial dos trabalhadores e suas representações.

Diversas abordagens e atividades educativas podem ser realizadas, como: audiências e reuniões públicas, reuniões e seminários online, oficinas de trabalho etc.

Veja dois exemplos de estratégias de ações articuladas que otimizam tempo e recursos humanos.

Foto do site Notícia no Ato apresentando a matéria “Trabalhadores de postos de combustível são alvos de audiência regional”.
Fonte: Marvadeza (2019).

A notícia refere-se à audiência coletiva regional, promovida pelo Cerest de Lages e Associação dos Municípios da Região Serra (Amures), em parceria com o Cerest estadual de Santa Catarina, Cerest de Criciúma, Ministério Público do Trabalho e sindicatos patronal e laboral. O evento contou com a presença de proprietários e representantes de postos de combustíveis, e teve por objetivo elucidar questões referentes à saúde dos trabalhadores e as ações de Vapt a serem realizadas nesses estabelecimentos. 

É comum que nos municípios haja diversas empresas de um mesmo ramo produtivo, nas quais os problemas, obviamente, não são idênticos, mas tendem a ser muito parecidos, por exemplo: madeireiras, marmorarias, padarias, confecções etc. Tomemos como exemplo um caso real, ocorrido em um município de Santa Catarina, onde havia um número considerável de madeireiras.

Os técnicos de Visa, após participarem do curso de Visat, procuraram o Cerest regional, pois gostariam de fiscalizar todas as madeireiras, mas além de terem poucos fiscais, precisavam de apoio técnico especializado.

A maneira que eles encontraram para alcançar todas as madeireiras de uma só vez foi realizar uma reunião pública. Ficou acordado que o coordenador da Visa iria convidar todos os proprietários das madeireiras para uma reunião pública; o Cerest, por sua vez, convidaria representantes das empresas de saúde e segurança da região, pois seriam elas que fariam a documentação pertinente.

Na reunião, os profissionais do Cerest abordaram os principais problemas encontrados em madeireiras (ruído, poeira, acidentes com máquinas) e quais documentos essas empresas deveriam providenciar. Com base nas informações apresentadas, as empresas teriam seis meses para se regularizar e, somente após esse período, teriam início as fiscalizações feitas por equipes da Visa e do Cerest.

Foi alertado que a intenção não era “distribuir” multas, mas sim melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores desse ramo produtivo. A reunião transcorreu sem problemas.

Passado o prazo estabelecido, as fiscalizações tiveram início, com a emissão dos autos pelos fiscais da Visa. Após sentirem-se seguros, eles começaram a realizar sozinhos as fiscalizações, acionando os profissionais do Cerest  para tirar dúvidas pontuais.

Etapas