Produtos - Tipos de produtos derivados de tabaco

Cigarro eletrônico faz mal?

Apesar de tantos produtos derivados de tabaco no mercado, o que mais tem chamado a atenção é o denominado genericamente dispositivo eletrônico para fumar (DEF). Genericamente, pois ele é conhecido por diversas formas: cigarros eletrônicos, e­cigarretes, e­ciggy, ecigar.

E as opiniões sobre ele – se faz menos ou tanto mal como o cigarro tradicional, qual o interesse da indústria do tabaco pelo dispositivo, se é ou não eficiente para quem quer parar de fumar – são contraditórias.

Já que as opiniões sobre o assunto são tão divergentes, que tal conhecermos alguns mitos e verdades?

Vamos desvendar os mitos e verdades sobre os dispositivos eletrônicos para fumar. Leia cada frase e marque a opção que você acredita se aplicar à afirmação. Em seguida, confira se é mito ou verdade!

A Anvisa classifica o Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) ou cigarro eletrônico como produto fumígeno derivado ou não do tabaco.


Considerando a literatura científica disponível, os relatos, até o momento, indicam que esses produtos comprovaram as propriedades alegadas, seja como alternativa válida para a cessação ao tabagismo ou alternativa mais segura para o uso de produtos de tabaco.


Esses dispositivos não têm as substâncias tóxicas e cancerígenas presentes nos produtos fumígenos derivados do tabaco.


Cada Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF), em sua forma mais comercializada, qual seja a do cigarro eletrônico, permite até 300 inalações por cartucho, o que equivale a um maço de cigarros convencional (20 cigarros/maço).


Já que o Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) não produz fumaça também não provoca danos ao fumante passivo, além de poder ser utilizado em lugares fechados, onde é proibido fumar produtos de tabaco que produzam fumaça.


Clique aqui e saiba mais sobre o que tem dentro de um DEF.

Quem utiliza o Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) está exposto aos efeitos tóxicos da nicotina em todos os seus aspectos.


Por não existir qualquer comprovação sobre as propriedades alegadas (tratamento para cessação ao tabagismo e redução dos aspectos tóxicos dos produtos derivados do tabaco) e considerando o alto potencial tóxico da nicotina, a Anvisa decidiu pela sua proibição (Resolução RDC n. 46/2009). Desde então, nenhum dado conclusivo sobre a segurança e eficácia desses produtos foi publicado.

Consulte a Resolução RDC n. 46/2009 na biblioteca.

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