Tem aquela folha para enrolar fumo marrom feita de tabaco?
Tem aquele tabaco em pó que se coloca no nariz?
Me vê, por favor, aquele cigarro com gosto de cravo.
Estou procurando aquele fumo que parece uma corda.
Tem aquele fumo pronto para eu enrolar meu cigarro?
Basta uma busca rápida no Google para encontrar muitos sites de venda de produtos derivados de tabaco, tanto brasileiros como estrangeiros.
No Brasil, a Lei Federal n. 9294/96 proíbe a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet. A Resolução RDC n. 15/2003 proíbe a publicidade e venda de produtos derivados de tabaco na rede mundial de computadores (internet) em todo o território nacional.
Na internet, se o site estiver comercializando os produtos derivados do tabaco dentro do Brasil, a Anvisa pode fazer a autuação, aplicar multa e determinar a retirada do site do ar. Em caso de sites internacionais, a estratégia é evitar que o produto entre no Brasil por meio de aeroportos, portos e postos de fronteira.
Se você encontrar um caso de comercialização de produtos pela internet, envie a informação para a Anvisa por meio do email: ggtab@anvisa.gov.br, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.