Ambientes Livres - Relato da implantação dos
ambientes livres de fumo em São Paulo

Etapas da ação

No caso de São Paulo, as ações foram organizadas em duas etapas a fim de que a legislação fosse compreendida, assimilada e respeitada por todos. Veja:

Clique aqui e saiba mais a respeito do caso de São Paulo.

Ações pré-vigência da lei:
  • Orientação e esclarecimento da população;
  • Capacitação dos técnicos da vigilância sanitária;
  • Diálogo interinstitucional.
Ações pós-vigência da lei:
  • Fiscalização com fins de orientação e esclarecimento, mas com possibilidade de autuação.

Ao sancionar a Lei Estadual n. 13.541/2009, que estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor proibindo no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo produtos fumígenos, o governo do estado abriu uma polêmica jurídica com donos de bares, restaurantes, tabacarias, buffets, entre outros estabelecimentos que pretendiam manter ambientes isolados para fumantes.

Para regulamentar a lei, editou-se o Decreto n. 54.311/09, que instituiu a “Política Estadual para o Controle do Fumo” estabelecendo como objetivos: assegurar a existência de ambientes de uso coletivo livres de fumo; reduzir os riscos de doenças provocadas pela exposição à fumaça de produtos fumígenos e proteger o consumidor.

Os estabelecimentos afetados pela legislação ajuizaram dezenas de ações contra o Estado, entretanto, não tiveram êxito na justiça.

Se você quiser saber mais sobre os casos da implementação de ambientes livres de fumo, leia os estudos publicados pela Organização Pan-Americana da Saúde em 2010.

ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE. Recife respira melhor: a implantação de ambientes livres de fumo: estudo de caso. Brasília, DF, 2010.

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ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE. São Paulo respira melhor: no maior estado brasileiro: estudo de caso. Brasília, DF, 2010.

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