Imagine que você se depare com uma infração relacionada a ambientes livres de tabaco. Saberia exatamente como proceder? Acompanhe o fluxo baseado na Lei n. 6.437/77 e clique nos itens para acompanhar as ações.
Uma dica importante: recomendamos que você o compare com o Código Sanitário do seu município ou estado!
Além da autuação, o fiscal da vigilância sanitária pode notificar e orientar as pessoas.
A orientação é dada em caráter preventivo ou educativo e diante de uma situação na qual se caracterize o desconhecimento da lei por parte do infrator e, ainda, seja considerado o risco da conduta.
Tenha sempre em mente que a orientação é um ato educativo, não vincula a um dever-fazer. Orientar e educar não têm previsão objetiva na lei, e sim subjetiva, por meio de princípios que fundamentam suas atribuições (Lei n. 8.080/90).
Cada vigilância sanitária adota um tipo de perfil relacionado à orientação, depende muito da organização local.
As atividades podem ser de rotina, o que permite orientar ou notificar antes de lavrar o auto de infração, dependendo da situação. Outras ainda podem ser em forma de “blitz”, nas quais é possível ocorrer orientação ou autuação; atividades em campanhas (dia de luta contra o tabaco etc.).
Todos esses perfis de atividades permitem o levantamento de dados para planejar ações de fiscalização e articular parcerias com outros órgãos afins (Defesa do Consumidor, Ministério Público etc.).
Você ainda tem dúvidas sobre auto de infração sanitária, defesa/impugnação, relatório, recurso administrativo, por exemplo? Acesse o arquivo "Processo Administrativo Sanitário" e esclareça todas as dúvidas. Esse é um material importante para você ter sempre por perto.