a) Esta é a aplicação de uma lei antiga (Lei n. 9.294, de 15/7/1996) que ainda não obteve sucesso, nem foi implementada apropriadamente.
Naquele momento, estava em vigência a Lei n. 9.294/1996, que ainda não havia sido implementada de forma abrangente.
b) Quem deveria fazer cumprir a lei era o município, mas não estava definido como isso ocorreria.
Como as ações do Sistema Único de Saúde e, consequentemente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária são descentralizadas, as ações deveriam ser realizadas pelo nível municipal.
c) Tanto os proprietários de restaurantes e bares como também o público fumante deveriam cumprir a lei. Será necessário orientar ambos;
d) A lei prevê a existência de locais exclusivos para fumantes, mas isso não está definido no Decreto n. 2.018 de 1º/10/1996, que regulamenta a lei. Por isso, a interpretação acaba ficando por conta de cada proprietário. O desafio é evitar essa inconsistência legal e passar a estabelecer ambientes 100% livres de fumo.
Naquela época, o Decreto n. 2.018/96 permitia o uso de produtos fumígenos em recinto coletivo, nas áreas destinadas exclusivamente a seus usuários, devidamente isoladas e com arejamento conveniente. Atualmente, o Decreto n. 8.262/2014 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado. Exceto em alguns locais, como: locais de cultos religiosos; estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, desde que essa condição esteja anunciada de forma clara e em local reservado que impeça a contaminação dos demais ambientes; estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais, quando necessário à produção da obra; locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
e) A capacidade das Vigilâncias Sanitárias é limitada, principalmente em nível de município, muitos deles não têm código sanitário próprio, não aplicam processo administrativo e multas e não possuem a estrutura técnica necessária para a aplicação de uma norma tão abrangente.
Apesar de decorridos alguns anos, essa ainda é uma situação possível de ser encontrada em certos municípios brasileiros.