Ambientes Livres - Relato da implantação dos ambientes livres de fumo em João Pessoa

  • Olá! Eu sou Marcos! Sou fiscal sanitário há pouco tempo, mas aprendi bastante durante minha experiência na iniciativa de implementação de ambientes livres de fumaça do tabaco na Paraíba. Gostaria de contá-la para você.
  • Ah! Já ia esquecendo... este aqui ao lado é o Carlos. Ele tem mais experiência, pois é fiscal sanitário há dois anos! Vai me ajudar a contar essa história!
  • É importante esclarecer que a experiência que irei relatar ocorreu antes da vigência do Decreto n. 8.262/2014. Algumas questões- chave foram discutidas durante o processo de implementação de ambientes livres de fumo. Veja abaixo minhas anotações no caderno e preste atenção em meus comentários.

a) Esta é a aplicação de uma lei antiga (Lei n. 9.294, de 15/7/1996) que ainda não obteve sucesso, nem foi implementada apropriadamente.

Naquele momento, estava em vigência a Lei n. 9.294/1996, que ainda não havia sido implementada de forma abrangente.

b) Quem deveria fazer cumprir a lei era o município, mas não estava definido como isso ocorreria.

Como as ações do Sistema Único de Saúde e, consequentemente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária são descentralizadas, as ações deveriam ser realizadas pelo nível municipal.

c) Tanto os proprietários de restaurantes e bares como também o público fumante deveriam cumprir a lei. Será necessário orientar ambos;

 

d) A lei prevê a existência de locais exclusivos para fumantes, mas isso não está definido no Decreto n. 2.018 de 1º/10/1996, que regulamenta a lei. Por isso, a interpretação acaba ficando por conta de cada proprietário. O desafio é evitar essa inconsistência legal e passar a estabelecer ambientes 100% livres de fumo.

Naquela época, o Decreto n. 2.018/96 permitia o uso de produtos fumígenos em recinto coletivo, nas áreas destinadas exclusivamente a seus usuários, devidamente isoladas e com arejamento conveniente. Atualmente, o Decreto n. 8.262/2014 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado. Exceto em alguns locais, como: locais de cultos religiosos; estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, desde que essa condição esteja anunciada de forma clara e em local reservado que impeça a contaminação dos demais ambientes; estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais, quando necessário à produção da obra; locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.

e) A capacidade das Vigilâncias Sanitárias é limitada, principalmente em nível de município, muitos deles não têm código sanitário próprio, não aplicam processo administrativo e multas e não possuem a estrutura técnica necessária para a aplicação de uma norma tão abrangente.

Apesar de decorridos alguns anos, essa ainda é uma situação possível de ser encontrada em certos municípios brasileiros.

Fórum de discussão

E você? Ao considerar a legislação vigente, quais entraves poderiam comprometer as ações para promover ambientes livres de fumo em seu município e/ou estado?

Acesse o fórum e dê sua opinião.

  • Assim, para tentar minimizar os entraves iniciais, foi criado um núcleo de condução da estratégia, integrado pela Vigilância Sanitária do estado, Vigilância Sanitária de João Pessoa e Secretaria de Saúde do Estado, por intermédio do Núcleo de Doenças Crônicas Degenerativas.
  • Assim, para tentar minimizar os entraves iniciais, foi criado um núcleo de condução da estratégia, integrado pela Vigilância Sanitária do estado, Vigilância Sanitária de João Pessoa e Secretaria de Saúde do Estado, por intermédio do Núcleo de Doenças Crônicas Degenerativas.
    Também foram identificadas outras instituições públicas que poderiam atuar com o núcleo de condução, por exemplo: Ministério Público, Ministério Público Federal do Trabalho, Associação Médica da Paraíba.
  • A primeira etapa da iniciativa consistiu numa série de reuniões setoriais a fim de apresentar e discutir o problema do tabagismo, suas consequências para a saúde e a forma como cada um dos participantes poderia ajudar.
  • A primeira etapa da iniciativa consistiu numa série de reuniões setoriais a fim de apresentar e discutir o problema do tabagismo, suas consequências para a saúde e a forma como cada um dos participantes poderia ajudar.
    Lembro que a primeira reunião foi um café da manhã, com jornalistas da mídia escrita e de TV, tendo em vista sensibilizar a respeito da importância da cobertura jornalística dos eventos e ações a serem realizados, além da necessidade de noticiar sem sensacionalismo e polêmicas.
  • Sim, logo depois, foram convocados representantes de bares e restaurantes, sindicatos de garçons, técnicos de vigilâncias sanitárias municipais, dentre outros.
  • Sim, logo depois, foram convocados representantes de bares e restaurantes, sindicatos de garçons, técnicos de vigilâncias sanitárias municipais, dentre outros.
    O principal fator para o sucesso no caso da Paraíba foi a participação e integração de diversos setores da sociedade, técnicos das Visas, artistas gráficos (chargistas, grafiteiros, escultores e pintores), Ministério Público do Trabalho, donos e empresários da indústria de bares e restaurantes, além de muitos outros.
  • Isso mesmo, Marcos. Eu também acho que estratégia e criatividade nas campanhas foram muito importantes no processo de implementação da Lei n. 9.294/96. Aplicou-se a Lei n. 9.294/96 utilizando uma estratégia que integrou a sociedade e alcançou êxito. Passou-se, portanto, a dar mais relevância às condições de saúde, entendendo que a fumaça é um fator de risco à saúde humana, à saúde do trabalhador.
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