Durante o processo de aprovação e implementação de leis de promoção de ambientes coletivos fechados livres de fumaça de cigarro, em diversos estados e municípios do país, foi possível observar o poderoso papel manipulador da indústria do tabaco ao utilizar as associações de bares, restaurantes e similares para tentar barrar, retardar, distorcer ou dificultar a aprovação e implementação de tão importante medida para a saúde pública.
A regulamentação da Lei Antifumo é uma clara tentativa de corrigir moralmente a Constituição. Fumar é um ato de liberdade individual, protegido pela Constituição da República. Representa uma ação de autonomia e um exercício de liberdade individual dos cidadãos. Nesse contexto, as alterações promovidas na legislação pela nova Lei Antifumo, recentemente promulgada, caminham na contramão das liberdades constitucionais e invadem de modo grotesco a esfera privada de convívio do social.
Essas associações, utilizando argumentos apelativos que não podem ser comprovados cientificamente, têm afirmado que a adoção de medidas de promoção de ambientes livres de tabaco provocariam grande prejuízo econômico, desemprego e falência no setor de bares e restaurantes, por conta da diminuição do número de frequentadores fumantes nesses locais, em razão da restrição ao fumo.
Como já sabemos, estudos e pesquisas realizados em diversas cidades – América do Norte e Brasil – onde as medidas de restrição ao fumo foram implementadas mostraram que não houve registro de perdas econômicas no setor. Pelo contrário, a maioria dos estudos econômicos demonstra aumento considerável na frequência de usuários a esses locais e consequente elevação das vendas e satisfação por parte dos consumidores.
Agora, de posse de todos esses conhecimentos, chegou a hora de sabermos o que pode ocorrer quando você encontrar uma infração durante a fiscalização de ambientes livres de tabaco.