Rotinas - Averiguação da denúncia

Chegando ao evento...

  • Veja, João! A indústria fabricante instalou um estande bem no centro do evento como estratégia de propaganda de seus produtos ao público, que é composto, principalmente, de adolescentes.
  • Veja, João! A indústria fabricante instalou um estande bem no centro do evento como estratégia de propaganda de seus produtos ao público, que é composto, principalmente, de adolescentes.
    É verdade, Paulo! Podemos ver charutos e cigarrilhas à frente da “baiana”, além daquele enorme pôster comercial.
  • Veja, Paulo! Também estão manipulando as folhas de tabaco e manufaturando charutos.
  • Veja, Paulo! Também estão manipulando as folhas de tabaco e manufaturando charutos.
    Não é só isso, João! Estão distribuindo amostras grátis ilegalmente! O art. 3-A, inciso II, da Lei Federal n. 9.294/1996 proíbe a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.

Depois de finalizar a ação, a Visa proibiu a distribuição gratuita, portanto ilegal, de produtos derivados do tabaco e, ainda, interditou o estande instalado com a única finalidade de fazer propaganda dos charutos e cigarrilhas da indústria fumageira no espaço do festival.

Com base nas irregularidades observadas, a Visa Municipal registrou os fatos em Relatório de Ocorrência, emitiu Auto de Infração – esse procedimento poderá ser efetuado quando entendido como necessário – e o encaminhou aos órgãos de defesa de interesse para que fossem tomadas as providências referentes à competência de cada órgão.

Visite o Módulo Propaganda para saber mais sobre a fiscalização dessa questão.

De volta à Visa...

  • Você compreendeu, João? As ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária podem ser de caráter: educativo, na intenção de prevenir; normativo, para regulamentar; e fiscalizador. Somente, em última instância, ocorre a punição.
  • Você compreendeu, João? As ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária podem ser de caráter: educativo, na intenção de prevenir; normativo, para regulamentar; e fiscalizador. Somente, em última instância, ocorre a punição.
    Então, imagino que o trabalho da Visa esteja também ligado às ações de informação, educação e comunicação, não é mesmo?
  • Você compreendeu, João? As ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária podem ser de caráter: educativo, na intenção de prevenir; normativo, para regulamentar; e fiscalizador. Somente, em última instância, ocorre a punição.
    Então, imagino que o trabalho da Visa esteja também ligado às ações de informação, educação e comunicação, não é mesmo?
    Sim, João! Essas ações são de fundamental importância social, pois fornecem instrumentos às pessoas a fim de que elas possam exercer a cidadania de forma plena.
  • Isso significa que nós, profissionais da Visa, devemos não apenas estar capacitados, como também agir na área de educação em saúde. Além disso, os gestores devem considerar prioritárias as ações educativas.
  • Isso significa que nós, profissionais da Visa, devemos não apenas estar capacitados, como também agir na área de educação em saúde. Além disso, os gestores devem considerar prioritárias as ações educativas.
    É certo, ainda, que o empoderamento dos cidadãos sobre seus direitos, por conta da formação de uma consciência sanitária coletiva, tende a propiciar mudanças substanciais de hábitos e comportamentos nesses atores sociais, melhorando sua qualidade de vida.
Bloco anterior:
Principais pontos da regulação e fiscalização dos produtos derivados do tabaco
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Exercício