Propaganda - Estratégias da indústria no século XXI

Embalagem: o principal veículo de publicidade da marca

Quase tudo o que as pessoas consomem vem embalado de alguma forma, mas você sabe para que servem as embalagens?

As embalagens têm quatro funções: proteger o produto de danos como choques, compressões e vibrações; conservar o produto aumentando sua vida útil e diminuindo perdas (impedindo a entrada de ar ou luz, por exemplo); informar sobre o produto (data de fabricação e validade, fabricante, composição, condições de armazenamento); e auxiliar no uso ou acesso do consumidor final ao produto proporcionando facilidade (por exemplo, as latas de atum que dispensam abridor). (O PAPEL..., 2012)
(http://www.abre.org.br/setor/apresentacao-do-setor/a-embalagem/funcoes-das-embalagens/)

As embalagens de cigarro não fogem à regra, mas vão além...

Ao ver uma caixa de bombons fechada, mesmo que não haja nada escrito, reconhecemos imediatamente seu conteúdo. Igualmente ocorre com as embalagens de cigarro, não é? Isso porque as empresas fabricantes exploram todas as possibilidades da embalagem como forma de propaganda, já que ela é praticamente o espaço publicitário que sobrou após as legislações.

As embalagens de produtos derivados do tabaco não são apenas um invólucro protetor do produto com o objetivo de facilitar sua distribuição, mas sim um veículo publicitário direto e atuante a sugerir a qualidade do produto e associações de ideias, pensamento, comportamento, estilo, para induzir a compra.

“A embalagem tem a mágica função de dar um ‘psiu’ ao consumidor. Numa embalagem, a cor é o fator que, em primeiro lugar, atinge o olhar. Portanto, é para ela que devem dirigir-se os primeiros cuidados, principalmente se considerarmos as ligações emotivas que isto envolve e seu grande poder sugestivo e persuasivo. A presença de cor na embalagem representa um valor indiscutível.

Não há dúvida também de que a colocação e arrumação da embalagem numa vitrine ou nas prateleiras de uma loja têm importante função, como também são interessantes o design e os detalhes gráficos, os quais, ao mostrar clareza e legibilidade nas inscrições, permitirão maior aproximação do consumidor.” (BLESSA, 2006).

Regina Blessa, in Merchandising no Ponto de Venda, editora Atlas, 4ª edição .

“O maço de cigarros geralmente é retido pelo consumidor e carregado junto a ele até que os cigarros se acabem. Em outras palavras, a ação de ter o maço a mão, abri-lo e deixá-lo exposto publicamente durante o uso é repetida por diversas vezes, fazendo com que a embalagem seja utilizada como uma forma de publicidade em si.

Além disso, a associação da embalagem com o imaginário criado pela marca pode ser uma expressão da própria pessoa que o carrega. Uma embalagem voltada para os jovens, por exemplo, precisa ser inovadora e ao mesmo tempo conferir status e admiração; para as mulheres, por sua vez, as embalagens geralmente trazem maços longos e finos, com tons pastéis ou mais claros, para ir ao encontro da percepção de sofisticação.” (PANTANI; PINSKY; MONTEIRO, 2011, p. 27)

Não é preciso nenhuma palavra para que as pessoas reconheçam essa marca, certo? O investimento da indústria de tabaco nos desenhos gráficos das embalagens de seus produtos aumentou incrivelmente, uma vez que, hoje em dia, somente a exposição do produto é permitida nos pontos de venda.

E a embalagem, nesse caso, diz tudo, trazendo todas as referências que foram construídas ao longo das décadas pela marca.

Você já reparou que...
(clique aqui para ler o fim da frase)

A legislação em vigor já entende o uso da embalagem como meio de publicidade e, por isso, há a obrigatoriedade de que apresentem as advertências sanitárias sobre os malefícios do fumo, assim como há restrições quanto aos elementos que as compõem.

O Decreto n. 8.262/14 incluiu no Decreto n. 2.018/96, tais princípios, no art. 7º A.

Art. 7º-A.  As embalagens de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, conterão:
(Incluído pelo Decreto n. 8.262. de 2014)

Ainda no artigo 7º-A, do Decreto n. 8.262/14, o parágrafo 1º afirma:

As embalagens dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, não poderão conter palavras, símbolos, dispositivos sonoros, desenhos ou imagens que possam:
(Incluído pelo Decreto n. 8.262. de 2014) (Vigência)

  • induzir diretamente o consumo;   
  • sugerir o consumo exagerado ou irresponsável;   
  • induzir o consumo em locais ou situações perigosas ou ilegais;   
  • sugerir ou induzir bem-estar ou saúde;   
  • criar falsa impressão de que uma marca seja menos prejudicial à saúde do que outra;
  • atribuir aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou tensão ou produzam efeito similar;   
  • insinuar o aumento de virilidade masculina ou feminina ou associar ideia ou imagem de maior êxito na sexualidade das pessoas fumantes;   
  • associar o uso do produto a atividades culturais ou esportivas ou a celebrações cívicas ou religiosas; e   
  • conduzir a conclusões errôneas quanto às características e à composição do produto e quanto aos riscos à saúde inerentes ao seu uso.   

Tendências

As embalagens são, hoje em dia, o único tipo de propaganda permitida, em que a indústria investe maciçamente em desenhos e cores cada vez mais atrativos ao público.

A Lei n. 9.294/96 foi alterada pelas Leis n. 10.167, 10.702, 12.546, MP n. 2190, e o Decreto n. 2.018/96 foi atualizado com a publicação do Decreto n. 8262/14. Com essas atualizações, ficaram decididas proibições expressas para o conteúdo da embalagem, com a finalidade de evitar que as embalagens estimulem o consumo.

A última alteração da lei e do decreto estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2016, nas embalagens de produtos fumígenos vendidas diretamente ao consumidor, também deverá ser impresso um texto de advertência adicional ocupando 30% (trinta por cento) da parte inferior de sua face frontal.

Da próxima vez que você entrar em um ponto de vendas de produtos do tabaco, lembre-se de que:

  • os fabricantes investiram muito para que as embalagens tenham uma apresentação bonita, interessante e instiguem a compra e o consumo;
  • não só a embalagem, mas todo o cenário montado em torno dela foi pensado para seduzir as pessoas;
  • Atualmente, as embalagens dos produtos fumígenos devem obedecer diversas restrições que que tenham a intenção de minimizar sua atratividade.

Fórum

Após a leitura do texto Marketing no ponto de venda, comente as situações mais comuns ou inusitadas que você já encontrou, durante sua rotina de fiscalização, em local de venda, as quais reforçam ou contradizem os dados apresentados no texto sobre a proximidade de produtos de tabaco de doces e outros produtos muito consumidos por crianças e adolescentes.

Reflexão

O relatório Talvez você seja o alvo trata de campanha publicitária da marca MARLBORO, que enfatiza a ineficácia de medidas que regulam a propaganda, promoção e patrocínio de produtos de tabaco perante a capacidade que a indústria do tabaco possui para atingir o mercado direcionado aos jovens. Lembre-se de que, atualmente, esse tipo de campanha é proibido.

Leia o relatório faça as seguintes reflexões:

O que mais lhe impressionou sobre a campanha?

O que mais lhe chamou a atenção sobre os estudos feitos pela indústria do tabaco acerca do comportamento dos jovens?

Você acredita que a legislação brasileira consiga barrar iniciativas como essa? De que jeito? E o que você propõe, como mudança ou incremento, na legislação para combater com mais eficiência campanhas desse tipo?

Você está pronto para chegar ao principal momento desse módulo: descobrir como deve agir para garantir o cumprimento das leis e proteger as pessoas da sua cidade.

No tópico Você como agente de fiscalização e mudanças, irá acompanhar o passo a passo das etapas de fiscalização, aprendendo em detalhes como agir caso encontre infração sanitária, bem como conhecerá as leis que dão respaldo a seu trabalho.

Também se aprofundará nas leis que regem a proibição da publicidade de produtos de tabaco, assunto fundamental para que você tenha embasamento ao fiscalizar um ponto de venda. Pronto para a reta final do módulo?

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