Ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, desde sua criação em 1999, compete regular, controlar e fiscalizar os produtos fumígenos, sua propaganda e os ambientes de uso coletivo que devem ser livres da fumaça do tabaco. O processo de descentralização nos níveis estadual, municipal e do Distrito Federal é acompanhado pela Anvisa.
No nível estadual e municipal, as demandas para a fiscalização de controle do tabaco são de várias formas. As fiscalizações ocorrem com o objetivo de apurar denúncias ou por estarem inseridas na rotina de fiscalização da Visa. Ao receber essas demandas, a equipe deve buscar a legislação, elaborar um roteiro de fiscalização e iniciar a ação com o instrumento em mãos.
A fiscalização deve verificar: os ambientes coletivos em relação à proibição do uso dos produtos derivados do tabaco e os pontos de venda a fim de verificar a regularidade dos produtos, sua exposição e proibição da propaganda. Atualmente, a Lei Federal n. 9.294/1996 e o Decreto n. 8.262/2014, de 31/5/2014, proíbem o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público e veta a propaganda comercial desses produtos, com exceção apenas da exposição dos fumígenos nos locais de vendas.
Além da fiscalização, a Vigilância Sanitária pode desenvolver ações de educação e comunicação social destinadas a elevar a conscientização da sociedade sobre os problemas causados pelo consumo do fumo. A Vigilância Sanitária têm a possibilidade de buscar parcerias a fim de ampliar o trabalho.